Alteração na lei que restringe o uso do cigarro em Minas Gerais, divide opiniões em Uberaba. O projeto que amplia a proibição do fumo para locais coletivos privados, de forma indistinta, define que áreas para a prática do tabagismo sejam isoladas, não só por barreira física, mas tenham também arejamento suficiente. Para muitos, o fumo incomoda e prejudica até quem não fuma. Para estes, a lei pode até dar certo, mas vai levar tempo. Já outros que fumam garantem que apesar da alteração na lei garantir o bom funcionamento da ideia que é evitar que não-fumantes sejam prejudicados pela fumaça, dificilmente será cumprida por donos de estabelecimentos públicos. “Locais que já se adequaram terão outros gastos com estas novas exigências, não sei se esta alteração será respeitada”, enfatizou a estudante Maria Lúcia Azevedo. O aposentado Leandro Nóbrega concorda e apoia a alteração na lei. Para ele como fumante, será melhor para todo mundo. O projeto de autoria dos deputados estaduais Alencar da Silveira (PDT) e Gilberto Abramo (PMDB) define que além de barreiras físicas, os locais sejam equipados com aparelhos que garantam a exaustão do ar para ambientes externos. O mesmo está previsto na Lei Federal 9.294/96. Artigo 7° da lei, estabelece que a proibição estende-se a centros comerciais e supermercados. Os recintos coletivos fechados, públicos e privados que cumprirem a lei que proíbe o fumo estarão sujeitos a multas que variam de R$ 400,31 na primeira autuação, até R$ 800,60 na segunda, além de interdição por 30 dias, quando reincidente e até cassação do alvará de funcionamento se persistir a infração. (MS)