CIDADE

Vaga zero obriga hospitais a receber pacientes

De acordo com a Portaria 2.048/2002 ficou instituído que o médico regulador deve decidir o destino hospitalar

Marília Cândido
Publicado em 05/06/2011 às 16:41Atualizado em 19/12/2022 às 23:57
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De acordo com a Portaria 2.048/2002, do Ministério da Saúde, ficou instituído que o médico regulador deve decidir o destino hospitalar para garantir o atendimento nas situações de urgência, mesmo em momentos em que inexistam leitos vagos, é a chamada vaga zero. Situação que obriga os hospitais a receber pacientes mesmo sem ter condições.  A diretora das Unidades de Pronto-Socorro, Geisa Perez, afirma que essa situação é muito frequente. “Tem dia que há oito vagas zero; tem dia que há dez. Todo dia tem vaga zero.” 

O procedimento é comum em relação a pessoas que vêm de cidades menores. A situação sufoca mais ainda o sistema hospitalar, e, para Geisa, seria preciso uma melhor regulação para amenizar o problema. “Eu não posso, na lei, aceitar um paciente para CTI se eu não tenho a vaga. Aí trazem na vaga zero. Eles interpretam que se o paciente ficar na cidade menor, ele vai morrer. Então, é melhor ele vir para o pronto-socorro e ficar em uma maca. Aí acontecem os abusos, às vezes o médico não tem mais recursos na cidade para um paciente terminal, mas não há em lugar algum. Ele manda para cá e nós não podemos negar o atendimento, que isso é crime.”

Hospital Regional. A inauguração do Hospital Regional deve contribuir para atenuar a situação no que se refere à média complexidade. A abertura parcial está prevista para julho de 2012. O local deve contar com 160 leitos, sendo 20 de UTI, 121 de enfermaria e 19 de outras categorias. A unidade ainda poderá ser ampliada para 272 leitos, sendo 30 leitos de UTI e 242 de enfermaria, com a construção de um nível superior, já previsto na estrutura do prédio.

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