Apesar de ter sido contratado como vendedor, um trabalhador também executava, dentre outras funções, a de caixa. Esse fato o levou a buscar, na Justiça do Trabalho, um adicional por acúmulo de funções. Em decisão de 1ª instância, a Justiça do Trabalho entendeu que toda função extra, exercida pelo trabalhador além do serviço para o qual ele foi contratado, também deve ser pago pela empresa. A empregadora recorreu da decisão, que foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT).
A defesa da rede varejista de eletrodomésticos e móveis que o empregava afirmou em juízo que há trabalhadores contratados para o desempenho da função de caixa, mas que, eventualmente, algum vendedor pode ter de processar o pagamento em cartão das vendas feitas, em dias de intenso movimento da loja, para evitar filas. Examinando o caso, a Justiça do Trabalho entendeu que a razão estava com o trabalhador.
Foi observado que o vendedor foi contratado como comissionista puro, ou seja, recebendo apenas as comissões sobre as vendas efetuadas por ele. Além disso, o exercício da função de caixa pelo trabalhador ficou comprovado mediante depoimento testemunhal, o que revelou que os vendedores auxiliavam ou substituíam os caixas nos momentos em que a loja estava muito cheia ou na ausência de quem executasse essa função.
Porém, para a Justiça do Trabalho, esse fato acaba favorecendo a empresa em prejuízo do trabalhador. “No momento em que o vendedor está executando a função de caixa, não está vendendo e nem sendo pago para tanto, pois ganhava para executar especificamente vendas, e isso acaba por ocasionar enriquecimento sem causa da empresa (que deveria contratar caixa para executar a função na qualidade de folguista) e prejuízo ao empregado, por não poder realizar vendas”, informou a decisão.
O mesmo entendimento é aplicável em relação à execução de serviços, pelo vendedor, durante todo o período contratual, de transporte de valores, o que restou também demonstrado mediante depoimento testemunhal. Nesse contexto, o magistrado frisou que a própria lei sinaliza que, quando o empregado vendedor executa outras tarefas que não as de vendas, ele tem direito a um plus salarial de 10% do valor da remuneração recebida. Assim, a Justiça condenou a rede a pagar as diferenças salariais por acúmulo de função, com reflexos em 13º salários, férias mais um terço e FGTS.