CIDADE

Vendedores de objetos usados terão de comprovar a origem

A Câmara aprovou projeto de lei que obriga estabelecimentos que comercializam produtos usados a manter cadastro dos fornecedores. A proposição é de autoria do Executivo

Renata Gomide
Publicado em 23/08/2012 às 14:41Atualizado em 19/12/2022 às 17:47
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A Câmara aprovou projeto de lei que obriga estabelecimentos que comercializam produtos usados a manter cadastro dos fornecedores. A proposição (PL 112/12) é de autoria do Executivo e inclui lojas de autopeças, roupas, equipamentos de informática e telefonia, eletro-eletrônicos e congêneres. Uma emenda de autoria do vereador Marcelo Borjão (DEM) incluiu o segmento de móveis no bojo da legislação, que será regulamentada dentro de 90 dias após a sua publicação.

Conforme o texto da legislação, o cadastro a ser ativado pelos lojistas deverá conter o nome completo do fornecedor, endereço, documentos de identidade e CPF, identificação detalhada do produto e o valor pago por ele. Este cadastro deve ser feito em livro próprio ou arquivo eletrônico/digital, à disposição da fiscalização. O estabelecimento flagrado comercializando produtos que não estejam cadastrados estará sujeito à cassação do alvará de funcionamento e até à interdição preventiva.

A matéria, porém, não encontrou unanimidade no plenário da Câmara, já que dois vereadores votaram contra: Samuel Pereira (PR) e Jorge Ferreira (PMN). O primeiro chegou a pedir vistas do texto alegando que foi procurado por revendedores de automóveis para que intermediasse uma conversa com o Executivo antes da votação, mas sua proposta foi derrubada. Seu colega não justificou a razão do voto. Segundo o secretário executivo do Conselho Municipal de Segurança, Wellington Cardoso – que acompanhou a sessão – o município busca medidas administrativas para contribuir com instrumentos que possam facilitar o trabalho das polícias e inibir atitudes delituosas.

“Sabe-se que muitas coisas furtadas e roubadas voltam ao comércio porque existe a figura do receptador, tanto que a legislação penal em discussão prevê sansões mais severas para quem pratica esse crime”, diz Wellington, acrescentando que o consumidor também tem sua parcela de responsabilidade e deve cobrar a origem dos produtos os quais adquire.

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