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Vigilância Sanitária estadual nega arbitrariedade no Banco de Leite

Vigilância Sanitária estadual nega que tenha agido de forma arbitrária por ocasião da suspensão das atividades do Banco de Leite municipal em virtude de adequações exigidas na unidade

Geórgia Santos
Publicado em 04/12/2014 às 21:41Atualizado em 17/12/2022 às 02:24
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Vigilância Sanitária estadual nega que tenha agido de forma arbitrária por ocasião da suspensão das atividades do Banco de Leite do município em virtude de adequações exigidas na unidade. O órgão encaminhou nota de esclarecimento sobre o assunto. Desde agosto o local não está recolhendo e nem repassando aos hospitais o leite materno. A Vigilância Sanitária estadual realizou vistoria, apontou algumas necessidades e determinou a reabertura após as adequações. Segundo a nota, já foi agendada uma nova vistoria para verificação, mas sem revelação de data.

Conforme o documento encaminhado pela Vigilância Sanitária, a partir de matéria divulgada no Jornal da Manhã no último domingo, a interdição foi feita somente em 12 de setembro deste ano, após verificação de situação irregular na inspeção inicial de 6 e 7 de agosto deste ano. E, de acordo com o órgão estadual, as medidas empreendidas foram realizadas em ação conjunta entre a Vigilância Sanitária de Minas e a municipal, data em que foi emitida notificação para adequações diversas em prazos específicos, com base no Relatório de Inspeção previsto na Resolução RDC/Anvisa 171/2006 e no Manual de Bancos de Leite Humano, Funcionamento, Prevenção e Controle de Riscos – 2008 (Anvisa, 2008).

Ainda conforme a nota encaminhada, sobre a alegação da Secretaria Municipal de Saúde de que foram feitas novas exigências e que foi observada arbitrariedade, a Vigilância Sanitária Estadual diz que as determinações feitas são sempre mediante a situação observada no momento da inspeção sanitária, sempre de acordo com manuais oficiais, normas técnicas e legislação vigente, com o objetivo único de proteger a saúde pública. Além disso, ressalta que está à disposição para esclarecimentos técnicos caso alguma situação permaneça em dúvida.

A Vigilância Sanitária estadual esclarece também que a medida cautelar (de interdição) perdura enquanto mantida situação irregular, ou seja, assim que comprovada a solução, deve ser solicitada a suspensão da interdição para avaliação pela Vigilância Sanitária (conforme art. 102, da Lei Estadual 13.317/99). Nesse caso em questão, no dia 19 novembro de 2014 foi protocolada na Superintendência Regional de Saúde correspondência solicitando nova inspeção para liberação, que já foi agendada para verificação das condições atuais.

O documento ressalta ainda que um Banco de Leite Humano tem funcionamento complexo e deve ter criterioso processo de trabalho, de forma a garantir que o produto seja entregue ao seu público de forma segura. O leite humano ordenhado (LHO) é muito suscetível a contaminações e o risco de causar danos à saúde é considerado alto. “Reiteramos mais uma vez que, tendo em vista a relevância das atividades do Banco de Leite, a liberação da unidade para pleno funcionamento é prioridade natural no Núcleo de Vigilância Sanitária (SRS/Uberaba), desde que comprovado que o funcionamento não comprometa a qualidade do produto a ser disponibilizado para os recém-nascidos”, destaca.

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