Antes, uma vez mais, quero reiterar o maior respeito
Antes, uma vez mais, quero reiterar o maior respeito e apreço que tenho pelo poder Judiciário, estou falando sério. Há tempos venho pensando em algo nem tanto inédito que vem ocorrendo nos meios acadêmicos. Vou explicar. No final de qualquer curso superior, quando o aluno vence todas as exigências legais e acadêmicas, tem o direito de colar grau. E olha que já participei de duas sessões solenes – quando colei grau em odontologia e direito. Um ato solene da maior importância. Corre na boca dos familiares mais distantes, vem gente de tudo quanto é lado, dois meses antes já começa a preparação dos festejos. Para os alunos então, nem se fala; tem festa dos cem dias, noventa dias, cinquenta, vinte, dez, cinco, quatro, três, dois e um. São festejos que não acabam nunca, isso sem mencionar o tal do caminhão, ou caminhões, que desfilam pelas ruas da cidade com aquela cantoria infernal, regado com muita cerveja e outras cositas mais. É só alegria. Depois do cortejo pela cidade, ainda, têm festas nas repúblicas varando pelas madrugadas. Tudo alegre e muito colorido, dá gosto de ver!! Alguns desfechos destas festanças aparecem nove meses depois, entendeu? Não! Volta e lê com mais calma, entendeu? Ah, muito bem! sabia que ia entender. Diante de tantas agitações lúdicas, o aluno esquece dos compromissos assumidos: trabalho de conclusão de curso – TCC -, frequentar aulas até o final, fazer provas, frequentar o núcleo de práticas jurídicas, exame final, dentre outros. Ah, estava esquecendo, conseguir aprovação em todas as disciplinas, inclusive, naquelas que ficaram no meio do caminho. Todavia, sua Excelência o aluno, esquece dos compromissos previamente assumidos desde o primeiro período da faculdade. Aí, faltando uma semana, cinco dias, um dia antes da colação de grau recebe a notícia fatal, o mundo desaba sobre a cabeça do alun fui reprovado na disciplina tal, aquela maldita disciplina do oitavo período. Não conseguiu o número de crédito previamente conhecido na disciplina prática, e por aí vai! É um chororô danado, dá pena de ver! Morro de dó! Nem durmo direito. As explicações são muitas: minha vó operou, é muita pressão, tive herpes, é perseguição, sou o patinho feio da família, etc. e etc. Daí, os convites distribuídos, vestido do baile pronto, vai vir parentes de tudo quanto é lado, “inclusive vem um ônibus cheio de gente lá do Maranhão, o que eu vou fazer professor”? Meu pai vai me matar! Diante deste quadro tragicômico, vai buscar uma liminar para colar grau. Junta na petição o convite de formatura na escadaria da catedral, a notícia que deu no jornal da sua cidade natal que ia colar grau, reserva nos hotéis, passagem de avião dum parente que vem de Hong Kong, etc. etc. Tudo certo, tudo correto, não estou criticando o pedido junto ao Judiciário. É o chamado direito de petição, o direito constitucional de ação, alegando a fumaça do bom direito e o perigo da demora, do contrário, não cola grau. A liminar pode ser concedida ou não; a faculdade é citada prestar seus esclarecimentos e diz que não pode colar grau, foi reprovado por nota, por falta, não cumpriu o estágio obrigatório, etc. Colou grau, família feliz, todos contentes! No mérito o pedido é julgado improcedente, ou perde o objeto, num linguajar jurídico, ou seja, toma outra reprovação – bomba. No período seguinte diz para o pai que precisa fazer uma pós-graduação, o mais rápido possível. Volta para o banco acadêmico para cumprir o que restou. E vida continua; qual a próxima mentira do ex-bacharelado? Desta maneira não será nem bacharel, mais sim baixo réu! Juízo, muito juízo meu pupilo.