“Falácia não é. Tanto assim que o MP gastou quase 50 páginas nas suas alegações finais para contrapor nossos argumentos”. Reação é do presidente do PSB em Uberaba, Toninho Andrada, em entrevista ao programa O Pingo do Jota desta segunda-feira. Toninho foi questionado sobre a manifestação do Promotor de Justiça Renato Teixeira Rezende na ação que busca a impugnação da candidatura de Anderson Adauto a prefeito. O MP defende a impugnação diante do que considera “ausência de condição de elegibilidade” de Anderson. Toninho discorda.
DOSE DUPLA
O pedido de registro da candidatura de Anderson enfrenta duas impugnações, sendo uma delas proposta pelo Ministério Pública, e outra, pela coligação “Eu amo Uberaba”, que sustenta a candidatura de Tony Carlos. Ambas sustentam que Anderson está inelegível, porque está cumprindo a pena de suspensão dos direitos políticos por prática de atos de improbidade administrativa e ainda deverá cumprir a suspensão dos direitos políticos pela Lei da Ficha Limpa. Além disso, falta a condição de elegibilidade por não ter seis meses de filiação partidária.
SENTENÇA DEFINITIVA
De acordo com a advogada de Anderson, Roberta Toledo, “a pena de suspensão dos direitos políticos fixada pela Lei da Improbidade Administrativa só pode ser cumprida a partir do trânsito em julgado da condenação. Embora os processos de Anderson tenham começado em 2007 e 2008 e, a princípio, terminado em 2019 e 2021, a morosidade do Judiciário não pode ser atribuída ao cidadão. No caso, a morosidade foi pelo aguardo do julgamento da Repercussão Geral do Tema 576 (aplicação, ou não, da Lei da Improbidade aos prefeitos), que se deu apenas em 2019. Essa repercussão geral foi julgada improcedente e todos os recursos excepcionais de Anderson foram inadmitidos pelos tribunais superiores”. Com isso, prossegue Roberta Toledo: “Para impedir os efeitos negativos da morosidade judiciária ao cidadão, o STF fixou a tese de que os recursos excepcionais, quando inadmitidos, não obstam a formação da coisa julgada, inclusive coisa julgada penal, retroagindo à data do trânsito em julgado, em virtude do juízo negativo de admissibilidade dos recursos”. Ou seja: a defesa de Anderson sustenta que o marco para o início da contagem da pena de perda dos direitos políticos deve ser a data do trânsito em julgado da sentença. E, assim, ele já teria cumprido a pena, estando, portanto, liberado para disputar a eleição para prefeito este ano.
RECURSOS
Sentença nos dois processos que pedem a impugnação do registro de candidatura de Anderson deve sair a qualquer momento. Segundo Toninho Andrada, fatalmente esse caso irá subir para o Tribunal Regional Eleitoral. Se Anderson vencer aqui, o MP recorrerá de ofício. Se perder, a defesa de Anderson está preparada para o recurso. Seja qual for o desfecho, Anderson continuará com a campanha. Aliás, Toninho sustenta que em qualquer das duas hipóteses, não seria admissível suspender a campanha até o julgamento final do recurso, sob pena de prejuízo irreparável ao candidato. Na sua avaliação, a interposição de recurso suspende automaticamente os efeitos da sentença, sem necessidade de pedido de liminar nesse caso. Há controvérsias.
EXCEÇÃO
Por outro lado, o advogado Jacob Estevam, que integra a assessoria jurídica de Tony Carlos, argumenta que Toninho Andrada está equivocado, pois não há que se falar em efeito suspensivo automático em matéria eleitoral. Além disso, para a continuidade da campanha, Anderson precisa, sim, entrar com medida judicial, pedindo liminarmente que possa se apresentar como candidato até o desfecho do julgamento do eventual recurso. Efeito suspensivo, segundo Jacob, não é regra; é exceção em matéria eleitoral.
GUERRA JUDICIAL
A disputa eleitoral não se resume aos candidatos, como de costume. O Judiciário anda abarrotado de processos movidos pelas campanhas contra os adversários. A campanha de Samir Cecílio, por exemplo, comemorou ontem a negativa judicial de direito de resposta à prefeita Elisa no horário eleitoral gratuito. A campanha de Elisa havia pedido direito de resposta porque foi acusada de ter escolhido o lado errado ao se aliar a Rodrigo Pacheco, presidente do Senado pelo PSD mineiro, que, segundo a campanha de Samir, “tem apoiado Lula e evitado pautar investigações e pedidos de impeachment” contra o ministro Alexandre de Moraes, do STF.
BOA NOVA
BR 050, entre Uberaba Delta, será vitrine para a nossa indústria a partir da compra de belíssima área para a implantação do Distrito Industrial 5. Além da Cervejaria Petrópolis e da nova fábrica de Tânia Bulhões, instaladas às margens da rodovia, outros investimentos deverão vir para cá e movimentar o DI-5. Era um sonho do uberabense ter um distrito industrial em local de visibilidade e agora se concretiza.
NÃO É BEM ASSIM...
Exagera quem diz que o tempo de espera por atendimento nas duas UPAs chega a oito horas. Registros da Sociedade Educacional Uberabense mostram que na Mirante, em agosto, a espera para pacientes classificados com pulseira azul foi de uma hora e meia, praticamente o mesmo tempo da São benedito, que foi 1 hora e 25 minutos. Já os pacientes classificados como verde, esperaram em média uma hora e cinco minutos para atendimento, contra 1 hora e meia na São Benedito. Por fim, os pacientes da faixa amarela foram atendidos em 40 minutos na Mirante, e 50 minutos na São Benedito. De acordo com o protocolo de Manchester, seguido em Uberaba, o tempo de espera para os pacientes classificados com pulseira azul pode chegar até a 4 horas, assim como verde em até 2 horas e o amarelo, uma hora. Portanto, segundo Frederico Ramos, as duas UPAs estão seguindo à risca o protocolo e procurando agilizar mais ainda esse tempo de espera.
ATENDIMENTOS
Números de atendimentos nas duas unidades de pronto atendimento bateram a marca de 16.672 no mês de agosto. Embora sejam números expressivos, ficaram abaixo da média do ano, que é de 17.300 atendimentos. Na UPA Mirante, o número atendimentos diários gira em torno de 259, mais ou menos a mesma média da UPA São Benedito, que é de 279. Dados são do diretor administrativo das UPAs pela Sociedade Educacional Uberabense, Frederico Ramos.
COMO ASSIM???
Torcedores do Uberaba Sport ficaram injuriados no sábado, não apenas pela derrota do time para o seu arquirrival Naça. Mas, principalmente, por terem sido impedidos de assistir ao clássico, no Uberabão. Isso mesmo: o Naça proibiu a venda de ingressos, assim como a transmissão do jogo. Que censura é essa, pessoal? Futebol é alegria do povo, é esporte do povão. E não de uma meia dúzia de cartolas... Francamente!