ALTERNATIVA

Três vereadores podem perder o mandato por causa da fraude eleitoral

Lídia Prata
Lídia Prata
Publicado em 21/02/2025 às 19:54
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ESCRITO NAS ESTRELAS
Simultaneamente, foram publicadas nesta sexta-feira as sentenças nas três ações de investigação judicial eleitoral por fraude à cota de gênero nas eleições para a Câmara. As ações movidas pelo Mobiliza contra o Rede Sustentabilidade e contra o MDB  foram julgadas procedentes. Já a ação do Podemos contra o União Brasil não prosperou. Como de costume, as três sentenças foram robustamente fundamentadas pelo estudioso juiz José Paulino de Freitas Neto. E deram uma resposta à sociedade, sobretudo nos casos em que a fraude ficou claramente evidenciada.
 
ESCÂNDALO INEQUÍVOCO
O caso mais escandaloso, sem dúvida, envolveu o partido Rede Sustentabilidade. Além das provas materiais demonstrando que as candidata não fez campanha, nem prestou contas, a candidata Jéssica obteve apenas 5 votos. Pra piorar, ela confessou em audiência que não queria disputar as eleições. E só concordou em colocar seu nome na chapa do Rede porque temia perder o emprego, já que seu patrão na época era o presidente do partido. Não deu outra: a fraude estava ali, escancarada!
 
CHUMBO GROSSO
Na sentença na AIJE contra o Rede, o juiz José Paulino não deixou barato. Destacou que “a Justiça Eleitoral deve coibir com rigor as candidaturas femininas meramente formais, por caracterizarem fraude à lei, na medida em que atentam contra a finalidade da cota de gênero”. Com isso, declarou a nulidade dos votos do partido, a inelegibilidade da Jéssica Mendes e a cassação do Demonstrativo de regularidade de Atos Partidários do Psol e Rede, partidos federados na eleição municipal de 2024.
 
INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
Na sentença contra o Rede, o juiz José Paulino determinou a imediata instauração de inquérito policial para investigação criminal contra o presidente do Rede, Lawrence de Melo Borges. Independente do transito em julgado da sentença, a sentença manda que seja comunicado à Polícia Federal  para instauração do inquérito policial.  
 
PERDA DE MANDATO
Já na ação de investigação judicial eleitoral contra o MDB,o magistrado entendeu que a candidata Mariane também emprestou seu nome para compor a chapa de vereadores do partido, e trabalhou efetivamente na campanha de outro candidato. Pra piorar, a moça nem compareceu à audiência de instrução, como esta coluna contou na época. Assim como Jéssica, Mariane foi declarada inelegível  por oito anos. Os votos do MDB foram declarados nulos e foi cassado o mandato do único vereador do partido, Doutor Cleber Júnior.
 
MUTRETA
A sentença na AIJE contra o MDB ainda determinou a instauração de inquérito policial para apuração dos “indícios de irregularidade na contratação de Weber Francisco Damasceno, que recebeu recursos públicos para coordenar a "campanha" inexistente de Mariane. No caso, foram R$ 4.500.  Tal e qual Lawrence Borges, Weber Damasceno vai ter problema com a Polícia Federal.
 
UFA!!!
A única ação julgada improcedente foi a intentada pelo Podemos contra o União Brasil. Acompanhando o parecer do Ministério Público Eleitoral também neste caso, o juiz José Paulino de Freitas Neto entendeu que a candidata Kilvia não fez campanha porque adoeceu no meio do caminho, mas tinha a intenção evidente de concorrer a uma cadeira na Câmara Municipal.
 
BOMBA!
A repercussão das sentenças nas três ações de investigação judicial eleitoral pode custar o mandato de três vereadores, em vez de dois, como inicialmente se imaginou. Vamos lá: Anulando os votos do Rede e do MDB, caem 11.460 votos no total, derrubando o quociente eleitoral de 7.799 votos para 7.253. Com esta soma, caem Doutor Cleber Junior (cujo mandato foi cassado na sentença contra o MDB), Samuel Pereira (PMB) e Marcos Jammal (PSDB). Como assim, se nem o PMB, nem o PSDB cometeram fraude? Resposta: o problema está na matemática eleitoral.
 
QUEM É O TERCEIRO?
Wander e Luizinho Kanecão já se sabia que seriam os grandes beneficiados de eventual condenação do MDB e Rede. Quem acompanha essa coluna sabe disso. Mas a grande novidade vem da troca da terceira cadeira. Acompanhe o raciocínio: o PP, partido de Thiago Silva, fez 13.969 votos na eleição passada. Dividido esse total pelo novo quociente eleitoral (7.253) tem-se 1.93 cadeira na Câmara. Ocorre que o sistema da Justiça Eleitoral arredonda esse 1,93 para 2. Ou seja, o PP terá direito a 2 cadeiras, sendo a segunda para Thiago Silva.
 
COMO ASSIM?
Marcos Jammal obteve 2.226 votos em outubro, contra 1.358 votos conquistados por Thiago Silva (PP). Embora o vereador Marcos Jammal (PSDB) tenha alcançado maior votação do que Thiago Silva, ele entrou no que é conhecido como a “sobra”. Nesse caso, a sobra do PSDB não seria mais suficiente para eleger três vereadores, mas apenas dois, ou seja Thiago Mariscal e Túlio Micheli, que foram os mais votados do partido.
 
CALMA!
Na tarde desta sexta-feira o vereador Samuel Pereira distribuiu nota para se posicionar sobre o desfecho nas ações de investigação judicial eleitoral.  Ressaltou que ainda não perdeu o mandato, e lamentou que o erro alheio  esteja prejudicando terceiros e afetando “a vontade legítima do povo, expressa nas urnas”. Pediu calma aos seus correligionários, e voltou a frisar que ele não participou de nenhum tipo de irregularidade quanto à cota de gênero. Por fim reafirmou que está trabalhando firmemente para que a verdade prevaleça e que seus direitos sejam garantidos.
 
 DISCORDÂNCIA
Já o vereador Cleber Junior, que teve seu mandato cassado pela sentença na AIJE, disse que respeita, mas não concorda com a decisão. Adiantou que vai interpor recurso, confiante que a sentença será revertida pelo Tribunal. Enquanto isso, ele afirmou que vai continuar exercendo seu mandato, normalmente.
 

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