Tratar sobre a violência contra a mulher em seus múltiplos aspectos demanda reconhecer a origem da mesma, que tem suas raízes assentadas em construções culturais, sociais e históricas sobre a visão da mulher na e pela sociedade. Heranças sociais, econômicas e culturais colaboram para a formação da identidade dos sujeitos. Dessa forma, considerando o histórico social baseado no patriarcado até recentemente vivido e a hierarquização dos papéis de gênero, a relação de poder e dominação do homem sobre a mulher é fenômeno histórico, cultural, social, entranhado no consciente e inconsciente coletivo. A superação dessa cultura somente possível através da construção de outra, abrindo caminho para superar a normalização do fato vivida pelas mulheres e sociedade até então.
Dada a naturalização, normalização e banalização da realidade, surge outro fenômeno inaceitável, inconcebível: a transgeracionalidade do mesmo. É comum a repetição da história, ou seja, mulheres hoje vitimadas pela violência, muitas vezes cresceram vendo suas mães vivenciando o fato, e podem, se não orientadas serem revitimizadas pela normalização do mesmo em seu ciclo de vida, por si mesmas e pela sociedade.
A coisificação e objetificação da pessoa humana abre espaço para sua desumanização e tratamento enquanto objeto, coisa, animal, o que historicamente ocorre no Brasil desde a colonização em histórico iniciado com os índios, a escravização dos negros, e se replica no olhar, posição e tratamento social da mulher. É estrutural, essencial, destacar que o olhar que se tem da mulher e da violência contra a mesma hoje é produto de um processo histórico-cultural desigual, que não reconheceu direitos no passado, e que está entranhado na consciência individual e coletiva no lugar de banalização e normalização mencionados. O cerne da questão passa pois, pelo reconhecimento da evolução social e de direitos nas quais não cabem, não são aceitos social e legalmente tais culturas, hábitos, atitudes e funcionamentos.
Pesquisa realizada pelo Datafolha e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública -FBSP (2019), aponta que cerca de 16 milhões de brasileiras, com 16 anos ou mais, sofreram com algum tipo de violência. Dentro dos episódios mais graves de violência, 76,4% das mulheres afirmaram que foi cometida por um alguém conhecido. Dentre as categorias de conhecidos, obteve-se 23,8% na de cônjuge/companheiro/namorado, 21,1% na do vizinho, 15,2% na do cônjuge/ex-companheiro/ex-namorado, 14,5% por familiares como irmãos (ãs), pais/mães, padastro/madrasta, tio (a), 6,3% na dos amigos (as) e, por fim, 3,0% do patrão/chefe/colega de trabalho.
A mesma pesquisa, 42% das mulheres continuam sendo vítima de violência dentro de casa, enquanto 29,1% alegaram a ocorrência na rua. Além disso, 8,2% relataram ter sofrido de violência na internet, 7,5% no trabalho, 2,7% no bar ou balada, 1,4% na escola ou faculdade e 9% em outros lugares não citados (Datafolha & FBSP, 2019)
A violência doméstica pode ser entendida a partir de uma multiplicidade de diferentes fatores geradores, como emocionais, biológicos, cognitivos, sociais, comportamentais e familiares. Dessa maneira, a figura feminina é socializada para ser passiva, resignada e submissa ao homem, realidade que precisa se tornar passado.
Construída e socialmente perpetuada, a violência contra a mulher requer formação em valores de crianças, meninos e meninas sobre a igualdade de direitos de sexo e gênero, bem como a reeducação social a respeito. Reafirmar os direitos, lugares e capacidades da mulher abre espaço para a construção de fato de uma mentalidade coletiva sobre a mesma, que não será imposta apenas pela mudança de leis, mas pela mudança de pensamentos e atitudes de fato.
Os primeiros, essenciais e importantes passos vem sendo dados em Uberaba e se materializam na conjunção de esforços entre Poder Executivo em suas diversas competências e responsabilidades, com destaque à atuação conjunta e consiste do Poder Judiciário, materializada na instalação da Vara de Violência Doméstica na comarca e sua atuação célere na proteção das mulheres e instrução e sentenciamento de processos. Cabe de agora em diante, a consolidação do processo de trabalho conjunto, de responsabilidade compartilhada entre as políticas de saúde, assistência social, desenvolvimento econômico e demais para assegurar condições de dignidade, autonomia e saúde para a vida digna e exercício de direitos de todas as mulheres, com singular atenção àquelas vitimas de violência.