Quem optar pela modalidade Saque Anversário agora pode utilizar o saldo do FGTS para comprar passagens aéreas. A novidade foi anunciada este mês, porém é oferecida apenas pela Azul até o momento.
O programa chamado de “Pagamento com a Antecipação do Saque-Aniversário FGTS” foi lançado em parceria com o Banco Digio, banco digital do Bradesco. Para utilizar a nova forma de pagamento, antes de comprar a passagem, o viajante precisa aderir à modalidade Saque-Aniversário pelo aplicativo do FGTS, da Caixa Econômica Federal.
No mesmo aplicativo, o cliente deverá autorizar o Banco Digio a acessar as informações de saldo do FGTS. A solicitação de pagamento será avaliada e, depois, autorizada pela Caixa.
Após a solicitação de pagamento com FGTS, o processo de análise pode levar até 24 horas para ser concluído pela Caixa. O cliente será informado por e-mail sobre o status da análise, e poderá consultar o andamento do processo na seção “Minhas Viagens” do aplicativo da Azul.
A opção de pagamento estará disponível exclusivamente pelo aplicativo da Azul e a implementação dessa nova funcionalidade funcionará para todos os clientes usuários IOS e Android.
Caso o pagamento com FGTS seja recusado pela Caixa, o cliente terá 12 horas para realizar a compra utilizando outra forma de pagamento, como cartão de crédito ou Pix. Após esse prazo, a reserva será cancelada.
Se após a compra o cliente quiser fazer o cancelamento da passagem aérea, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da Azul em até 24h do momento da compra para não haver cobranças de taxas.
Será que vale a pena?
Apesar da opção ser interessante, o trabalhador precisa avaliar se realmente compensa aderir ao Saque-Aniversário do FGTS para aproveitar a oportunidade. Isso porque ao aderir ao Saque Anversário não se não pode sacar o saldo do FGTS no caso de ser demitido sem justa causa, por exemplo.
Ao optar pelo saque-aniversário, o titular da conta abre mão do saque-rescisão, a modalidade tradicional de saque do FGTS que serve justamente para proteger o trabalhador demitido sem justa causa.
Depois da mudança para o Saque-Aniversário do FGTS, o trabalhador até pode solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão, mas a reversão só poderá ser feita se ele não tiver feito nenhuma operação de antecipação contratada, como é o caso da compra de passagens. Além disso, a volta para a modalidade do Saque-Rescisão só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.