Apesar de Minas Gerais e outros Estados brasileiros terem derrubado a obrigatoriedade do uso de máscaras, os viajantes devem ficar atentos porque a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) manifestou que os decretos municipais ou estaduais dispensando o uso do acessório não afetam as regras estabelecidas pela agência em aeroportos.
A Nota Técnica estabelece que a utilização das máscaras segue obrigatória dentro das aeronaves e também em locais de acesso controlado dos aeroportos, como as áreas de embarque. A norma está prevista em resolução publicada em 2020 e que continua em vigor, sendo direcionada tanto a viajantes quanto a trabalhadores do setor aeroportuário.
Segundo a Anvisa, o objetivo da medida é diminuir o risco de transmissão da Covid-19 e de eventuais novas variantes, pois nos ambientes onde a máscara continuará sendo exigida não é possível a manutenção do distanciamento físico.
O texto também alerta que o trânsito de viajantes nas áreas de embarque dos aeroportos concentra pessoas de diferentes origens, com diferentes perfis epidemiológicos, índices de transmissão, coberturas vacinais e flexibilização de medidas.
Ainda segundo a agência, o uso da máscara possibilita a manutenção de um ambiente com menor exposição para viajantes em conexão e outros tipos de operações que não viriam a se expor ao contexto epidemiológico e sanitário da localidade.
Por outro lado, no saguão dos aeroportos, estacionamentos e demais áreas aeroportuárias onde o acesso não é controlado, a nota técnica assegura que a utilização de máscaras faciais seguirá as recomendações das autoridades locais.
Desta forma, é melhor o viajante deixar o acessório à mão para colocar no rosto assim que cruzar os portões de segurança para embarcar no próximo voo.
Atenção ao modelo!
No ano passado, a Anvisa especificou o tipo de máscara que deve ser usada pelos viajantes. O equipamento deve ser bem ajustado ao rosto, cobrindo o nariz e a boca, sem aberturas que permitam a entrada ou saída de ar e gotículas respiratórias.
Pelas especificações, não é aceita nos aeroportos e dentro das aeronaves a utilização de bandanas, lenços, protetores faciais do tipo "face shield", máscaras de acrílico ou de plástico transparente e as que possuem válvula de expiração
Já as máscaras de tecido confeccionadas artesanal ou industrialmente com material como algodão e tricoline continuam permitidas, mas devem possuir mais de uma camada de proteção e ajuste adequado ao rosto.