A alteração deverá baratear custos como o pagamento de hospedagem no exterior e também a compra de ingressos e excursões em moeda internacional (Foto/Reprodução/EmAlgumLugardoMundo)
Usar cartão de crédito em viagem internacional ficou mais barato este ano. A partir desta segunda-feira (2), a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) que incide sobre transações no exterior com a tarjeta caiu de 6,38% para 5,38%.
A mudança inclui também transferências para o exterior e saques internacionais e faz parte de um decreto publicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em julho do ano passado.
A alteração deverá baratear custos como o pagamento de hospedagem no exterior e também a compra de ingressos e excursões em moeda internacional, além de reduzir o impacto na fatura para quem gosta de aproveitar as liquidações em lojas no exterior.
Segundo o decreto, a alíquota vai cair 1 ponto percentual por ano até 2027, quando atingirá 1,38%. A partir de 2028, a alíquota será zerada. Veja abaixo o cronograma:
5,38%: a partir de 2 de janeiro de 2023
4,38%: a partir 2 de janeiro de 2024
3,38%: a partir 2 de janeiro de 2025
2,38%: a partir 2 de janeiro de 2026
1,38%: a partir 2 de janeiro de 2027
zero: a partir de 2 de janeiro de 2028
Já a cobrança do IOF para aquisição de moeda estrangeira em espécie haverá mudança no curto prazo. A alíquota para compra de dinheiro vivo nas casas de câmbio só será reduzida dos atuais 1,10% para zero em 2028.
A extinção do IOF sobre operações cambiais é exigência da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para a entrada do Brasil na entidade — uma das bandeiras do ex-ministro da Economia, Paulo Guedes.
A Secretaria-Geral da Presidência da República afirmou na época que a redução do IOF fazia parte do processo de adesão do país ao Código de Liberalização de Capitais da OCDE.
Mais benefícios
Outra iniciativa que pode ajudar quem pretende realizar uma viagem internacional este ano aguarda validação do Congresso Nacional. Os parlamentares devem analisar uma medida provisória que reduz, por cinco anos, a alíquota do Imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF) que incide nas remessas ao exterior destinadas a cobrir gastos de brasileiros em viagens internacionais.
A regra trata de valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior destinados à cobertura de gastos pessoais de brasileiros em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou em missões oficiais, até o limite de R$ 20 mil ao mês.
Na prática, a redução da tributação vai auxiliar na redução do custo das operações internacionais intermediadas por agências brasileiras, como reserva de hotéis e contratação de passeios. Pela MP, a alíquota cairá de 25% para 6% em 2023 e 2024. Nos anos seguintes, haverá crescimento escalonado, passando para 7% em 2025, 8% em 2026 e 9% em 2027.
De acordo com o governo, a medida tem como objetivo melhorar a competitividade das agências de turismo com sede no Brasil frente às agências on-line estrangeiras que atuam no mercado nacional.