CONEXÃO URBANA

Valores do IPVA/2025 já podem ser consultados no site da SEF/MG

François Ramos e Leilane Vieto
François Ramos & Leilane Vieto
Publicado em 29/12/2024 às 09:57Atualizado em 02/01/2025 às 10:13
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Tô fora!
A irresponsabilidade no trânsito é a culpada pela maioria absoluta dos acidentes de trânsito. O excesso de velocidade é um dos principais vilões das estradas brasileiras. Verdade que se percorrer os 100 quilômetros do trajeto entre Uberaba e Uberlândia a 20km/h leva 5 horas pra chegar, mas acelerando a 100km/h é possível chegar em uma hora. Entretanto, se o motorista infringir a lei e for a 140km/h serão gastos 43 minutos. Você acha mesmo que economizar 17 minutos neste trajeto vale a pena arriscar a sua vida e de muitas famílias que passam por ali?

Pois é...
Infelizmente tem muita gente que acha que sim. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, em 2024, o número de veículos que trafegavam com excesso de velocidade aumentou 9% em relação ao ano anterior. Mesmo assim, a primeira reação das pessoas quando ficam sabendo que em breve as rodovias brasileiras poderão contar com radares mais eficientes para reduzir e/ou limitar a velocidade, a reação é de indignação e logo ressurge a expressão “indústria da multa”.

Fake News
Mas desta vez não “adiante espernear”. A instalação de radares que aferem a velocidade média já começou em algumas rodovias, dentre elas a BR-050, em Uberaba (MG), primeira do Brasil a recebe-lo. Porém, o flagrado pelos “medidores de velocidade”, como tem sido chamados, ainda não será multado como tem sido divulgado, em especial por intermédio das redes sociais. Explica o advogado especializado em Direito de Trânsito, Hercules dos Reis Silva (Coronel PM Hercules – hoje na reserva), que os equipamentos encontram-se em fase de testes e a tecnologia ainda não foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

(Foto/Reprodução/Instagram)

Radares
Ainda de acordo com Hercules dos Reis, por enquanto, no que se refere à regulamentação das normas para a fiscalização de velocidade,  prevalece a Resolução nº 798, de 02 de setembro de 2020, alterada pela Resolução Contran nº 804, de 16 de novembro, do mesmo ano, que não contempla a medição média por trecho percorrido. O instrumento é o mesmo que estabelece que radares fixos ou portáteis não podem ficar escondidos.

Prorrogação
Por fim, o advogado especializado em trânsito dá uma boa notícia para quem está em processo de Habilitação para dirigir: os candidatos que tenham concluído a carga horária prática (última etapa antes do exame final) em 2024 e que tinham como prazo final para conclusão do processo de habilitação o dia 31 de dezembro de 2024, foram beneficiados com uma prorrogação, por 90 dias, para finalizarem o seu processo. Segundo Hércules dos Reis, a diretriz consta do Ofício-Circular nº 996/2024/GAB-SENATRAN dirigido aos Diretores dos Departamentos Estaduais de Trânsito.

Pesadelo
Continua a saga da empresária uberabense que teve problemas com a Vivo para o cancelamento de linha de telefonia celular e internet de sua empresa devido à exigência ilícita de multa por suposta cláusula de fidelidade de dois anos (houve recusa em fornecer o contrato e a gravação da negociação de contratação do serviço). Agora, um mês após a efetivação do cancelamento, recebeu fatura de cobrança da internet e descobriu que o serviço não foi cancelado. Direito do consumidor parece ter virado “piada pronta” para grandes empresas.

(Imagem/Reprodução/Instagram)

Aprendizado zero
Quando as infrações à lei, em especial as relativas ao direito do consumidor e ao direito ambiental, muito se ouve falar na aplicação de multas (mas sobre o pagamento delas é raro algum registro). A impunidade ou o pouco que a punição, quando ocorre, significa diante do patrimônio e do agregado a ele pelo desrespeito à legislação, estimulam a manutenção de comportamentos predatórios. Prova disso, está nos registros envolvendo a ação de mineradoras no estado de Minas Gerais.

De novo!?
A mineradora Jaguar Mining, responsável pela Mina de Turmalina, em Conceição do Pará, no centro-oeste mineiro, divulgou no último sábado (28/12) uma nota reforçando que o acesso à comunidade de Casquilho de Cima está proibido por tempo indeterminado. Vale lembrar que em 7/12, a região precisou ser evacuada após uma pilha de rejeitos desmoronar e ser detectada uma rachadura na mina, que indicava um possível rompimento. Quem não se recorda do rompimento, em 2019, da barragem I da Mina Córrego do Feijão, da Vale, em Brumadinho? E a tragédia de Mariana (Barragem do Fundão), em 2015? Parece que nada mudou.

Prazo
Encerra-se na próxima terça-feira (31/12), o prazo para adesão ao IPTU Verde 2025. De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda, cerca de 16.170 imóveis de Uberaba já se beneficiam do desconto de 5% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O objetivo da Prefeitura é de que o número seja ainda maior nos próximos anos.

Quem tem direito?
O Decreto nº 3.344/2022, regulamenta que têm direito ao desconto relativo ao IPTU Verde, os contribuintes que possuem a calçada do seu imóvel arborizada, assim considerada aquela que possui pelo menos uma árvore com circunferência mínima de tronco de 15 cm e altura a partir de 1,30 m, contando do nível do passeio. Para obter o benefício o contribuinte precisa fazer a declaração online junto ao portal oficial da Prefeitura de Uberaba: https://portal.uberaba.mg.gov.br/.

(Foto/Reprodução)

IPVA 2025
Já está disponível para consulta, no site da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/ipva/pagamento.html), o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Para fazer a consulta é preciso que o contribuinte tenha em mãos o número do RENAVAM. Contudo, a guia para pagamento do exercício de 2025 somente estará disponível a partir de 02/01/2025.

Desconto
A guia do IPVA 2025 já contempla o desconto de 3% do Programa Bom Pagador, assegurado para os contribuintes que se mantiverem regulares por dois anos consecutivos, o que significa que deve ter quitado o IPVA e TRLAV de 2023 e 2024, assegurando o licenciamento de 2023 até as datas estabelecidas na Portaria 906/23, e o de 2024 em conformidade com a Portaria 676/24.

Tem mais
Também continuam valendo os 3% de desconto para contribuintes que pagam o IPVA em cota única, dentro do vencimento. Assim, caso preencha os requisitos de regularidade do programa Bom Pagador, será possível acumular os dois descontos, chegando a 6%. Esclarece a Receita Estadual que o desconto é por RENAVAM e não por proprietário. Este ano a escala de vencimentos da primeira parcela ou pagamento em cota única vai de 3 a 7 de fevereiro, conforme o final de placa do veículo.

Frase
“Uma nação que tenta prosperar a base de impostos é como um homem com os pés num balde tentando levantar-se puxando a alça.”

(Winston Churchill)

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