FALANDO SÉRIO

Candidata de 2 votos procura PM e diz ter recebido oferta para assinar declaração para adversários

Wellington Cardoso
Wellington Cardoso
jornalistawellingtoncardoso@gmail.com
Publicado em 13/10/2024 às 07:36Atualizado em 14/10/2024 às 21:23
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A possibilidade de uma ação judicial contra o União Brasil por eventual burla à cota feminina na disputa pelo Legislativo já tem desdobramento. No final da tarde deste sábado foi formalizado Relatório de Evento de Defesa Social (REDS), lavrado em base comunitária da PM, com a candidata pivô do possível embate jurídico declarando ter sido procurada por um homem com proposta para que assinasse declaração de não ter feito campanha.

Pagamento
Segundo o relato da ex-candidata do União Brasil, esse homem colocou sobre a sua mesa um maço de dinheiro como pagamento para que fizesse a declaração, com o que não concordou. Seriam R$ 6 mil. E, ainda de acordo com ela, o homem estaria armado com uma pistola e teria dito ter sido procurado por “um pessoal de Brasília”. A ex-candidata teme por sua integridade física e entrou em contado com o presidente do UB, delegado Heli Grilo.

Sob ameaça
A eventual judicialização causada pela votação da mulher deixaria o União Brasil em situação desconfortável. O desfecho desse imbróglio na Justiça poderia ser a anulação dos votos de toda a chapa de vereadores da sigla, o que tiraria o futuro mandato de Lu Fachinelli e Baltazar da Farmácia conquistado nas urnas.

Recurso
Ainda não entrou na pauta de julgamentos do Tribunal de Justiça de Minas o recurso com que o ex-prefeito Ronaldo Bernardes, de Campo Florido, tenta anular o julgamento em que foi condenado a 11 anos e 8 meses de prisão. Entre os argumentos da apelação está a delação de outro envolvido na tentativa de assassinato do prefeito Renatinho.

Pena reduzida
Beneficiado pela delação premiada, o sargento aposentado Amarildo Antônio Zacarias contou com a redução de sua pena, de 11 anos para pouco mais de 3 anos, em regime aberto.

Mandado de prisão
No fim de semana, os advogados Leuces Teixeira e Lucas Ferreira Mazete formalizaram agravo interno no TJ contra a decisão monocrática do desembargador que determinou a expedição de mandado de prisão contra Ronaldo Bernardes, ainda não cumprido. 

Competência
Entre outros motivos o fato de o Regimento Interno do Tribunal não dar competência a relator de, monocraticamente, decretar prisão para o cumprimento imediato de pena decidida em 1ª instância. E citam os advogados que o juiz autor da sentença não viu a necessidade de tomar essa iniciativa.

O adolescente não tinha a intenção de praticar o crime, diz o advogado Carlos Marecos (Foto/Divulgação)

O adolescente não tinha a intenção de praticar o crime, diz o advogado Carlos Marecos (Foto/Divulgação)

Morte de menor
Responsabilizado pela morte de outro menor em 27 de agosto deste ano, no Bairro Santa Maria, adolescente passará três anos internado como medida socioeducativa. A decisão é do juiz da Infância e da Juventude, Marcelo Geraldo Lemos. A necessidade da manutenção da internação deve ser analisada a cada seis meses.

Cigarro de palha
Os dois menores se relacionavam, mas não eram amigos. E, segundo consta, o desentendimento que levou ao crime teria se iniciado com a acusação da vítima de que o autor havia furtado seus cigarros de palha. Afirmação seguida de ameaça. E, temendo ser abordado pela vítima, fisicamente mais forte, o acusado saiu de casa armado com uma faca e se encontraram já na rua.

Embate
Embate técnico e respeitoso ocorreu entre o Ministério Público e o advogado Carlos Marecos, que defendeu o autor do crime e argumentou não ter havido por parte do acusado a intenção de matar o outro adolescente. Ele havia saído de casa com a faca (a menor dentro as disponíveis na residência) porque temia ser agredido, e não com o propósito de cometer o crime, pontuou o defensor.

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