FALANDO SÉRIO

Carta anônima: PC inicia fase de depoimentos para chegar aos culpados

Wellington Cardoso
Wellington Cardoso Ramos
jornalistawellingtoncardoso@gmail.com
Publicado em 16/07/2024 às 21:01Atualizado em 17/07/2024 às 21:29
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Integrantes da Mesa Diretora da Câmara recebem notificações da Polícia Civil para que prestem depoimentos no inquérito instaurado para tentar elucidar a autoria da carta anônima feita contra Tony Carlos. Documento enviado para o Legislativo foi lido em plenário em sessão ordinária da Casa, provocando a reação do pré-candidato.

Endereço errado
A carta chegou pelos Correios e nela consta o endereço que seria do autor, a Polícia Civil já constatou que os moradores da residência nada têm a ver com a correspondência. Todos eles foram ouvidos formalmente no inquérito.

A frase
Frase insinuando ser perigoso estar na companhia de outra pessoa, dita recentemente em reunião de políticos em chácara, pode ajudar no esclarecimento da autoria da correspondência anônima. Prevaleceria a máxima de que “o peixe morre é pela boca”.

Corregedoria
E não será nenhuma surpresa se agentes da Corregedoria da PC “baixarem” em Uberaba. A carta anônima também ofende a instituição, recorrendo a mentiras.

Publicidade
Representado pela advogada Jaqueline Aguiar Carvalho, o PDT voltou ao juiz 326ª Zona Eleitoral. Quer que ele determine à prefeita Elisa informar qual foi o gasto do município com publicidade entre 1º de janeiro de 2021 (início do mandato) e o último dia 15.

Comparação
A intenção é de verificar se os gastos de 2024 estão dentro dos limites estabelecidos pela média dos três primeiros anos da administração. Diz a legislação que no primeiro semestre do ano eleitoral, o Executivo não pode empenhar mais do que seis vezes a média mensal dos valores dos anos anteriores.

Ausência
Juizado Especial julgou extinta ação de indenização formalizada por Elisa contra o ex-vereador Thiago Mariscal. A chefe do Executivo deixou de comparecer a audiência programada na fase inicial do processo. A causa tinha o valor de R$ 40 mil e a ação era também contra o Facebook.

Justificativa
Elisa recorreu do arquivamento previsto em lei como consequência da ausência do interessado na ação. Foi dito no recurso que a chefe do Executivo cumpria agenda em Brasília no dia da audiência. A turma recursal do Juizado Especial, em decisão do mês passado, manteve o arquivamento, na ausência de fato novo.

Honorários
Elisa foi condenada a pagar os honorários advocatícios, fixados em R$ 4 mil. O depósito judicial também já foi feito.

Salvo pelo gongo
Presidente da COHAGRA foi “salvo pelo gongo” no caso da denúncia de que não reuniria as condições de legislação para ocupar o cargo. Denúncia feita ao promotor José Carlos Fernandes pelo ativista político Rodney Lemos. Na segunda-feira, em manifestação de sete páginas, o titular da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público determinou o arquivamento do procedimento.

Mãozinha do STF
Por ter exercido a presidência de sigla partidária entre 21 de maio de 2019 e 31 de dezembro de 2020, o que foi incluído no procedimento por iniciativa do próprio promotor, Gledston Moreli estaria impedido de ser nomeado. Mas, em 9 de maio deste ano, uma decisão do STF, reconhecendo a constitucionalidade da Lei das Estatais, fez com que fossem mantidos nos cargos todos os já nomeados que não atendiam à exigência, em nome de estabilidade dos órgãos.

Qualificação
Quanto à alegada falta de curso superior, o promotor não viu nisso motivo para a exoneração de Dê (como é popularmente conhecido o presidente da COHAGRA). E citou cursos feitos pelo denunciado como o da ADESG, outro de Desenvolvimento Empresarial desenvolvido pelo IDE Brasil.

Sob análise
Na defesa de Gledston Moreli atua o advogado Júlio César Fonseca, que a partir de agora passa a discutir com o presidente da COHAGRA eventual ação de reparação contra Rodney Lemes. Para o experiente advogado, a denúncia foi totalmente infundada e atingiu a imagem de Gledston como gestor, colocando-o como incompetente. 

Socorro!!!
Ex-secretário de Anderson Adauto acordou na madrugada desta terça-feira e percebeu que a casa estava totalmente no escuro. Levantou-se, chegou à rua e viu que a escuridão era apenas em sua residência. Acionou o plantão da CEMIG e, por volta das 7h, o veredicto: ladrões levaram a fiação entre o padrão e o poste.

Burocracia
Mesmo figurando como vítima de furto, ele agora enfrenta a burocracia da CEMIG. Enquanto a prestadora de serviços à estatal não receber ordem de BH a religação não será feita. Pelo menos foi o que disseram ao cidadão. Haja paciência!

Roteiro
Soube-se também, em razão desse episódio, que ladrões de fio têm agido por região. Recentemente, foi na avenida Cristo Rei. Depois, passaram para o Abadia e, atualmente, estão no Santa Maria. Na rua do ex-secretário, outras três famílias foram vítimas dessa modalidade criminosa.

Valéria é a pré-candidata a prefeito de Delta, apoiado pelo atual chefe do Executivo, Markim (Foto/Divulgação)

Valéria é a pré-candidata a prefeito de Delta, apoiado pelo atual chefe do Executivo, Markim (Foto/Divulgação)

A denúncia
Oposição à pré-candidata a prefeito de Delta foi à rede social para denunciar que Valéria Reis estaria formando grupos “vigiados” de apoio à sua candidatura. A vigilância seria feita pelo administrador de cada grupo.

A defesa
À coluna, a ex-secretária da Fazenda e interina da SeGov explicou que, em verdade, trata-se da organização de uma campanha de engajamento orientada pela empresa de marketing que cuidará a sua campanha. Para isso serão criadas páginas no Facebook e no Instagram. Pessoal dos grupos de Whatsapp compartilharia as publicações.

Convenção
Ainda em Delta, o Solidariedade programou para as 19h do dia 26 de julho a convenção que sacramentará Adriana Despachante como candidato a prefeita tendo Felippe Faquineli como vice. Também serão homologados os candidatos a vereador pela sigla.

Áudio e vídeo
Em breve a Codau estará em condições de produzir os seus próprios vídeos para as redes sociais. A autarquia abre no dia 19 as propostas de certame deflagrado para a compra de equipamentos destinados à Assessoria de Comunicação.

Pires na mão
Apesar de todo o otimismo do vereador Jammal, depois da conversa com o secretário Beethoven, na semana passada, o Instituto dos Cegos continua sem receber as emendas a que tem direito. Somente na SMS são R$ 400 mil. Segundo informaram à diretoria da instituição, a data da liberação do dinheiro ainda é incerta.

É direito
Justiça do Trabalho reconheceu que parteiras, técnicos e auxiliares de enfermagem têm direito às diferenças do piso da categoria não pagas pela FUNEPU e a Prefeitura. A decisão é do juiz Manolo de Las Cuevas Mujali, datada desta terça-feira.

Representação
Ação foi impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Hospitais e Casas de Saúde de Uberaba em defesa também dos enfermeiros. A Justiça excluiu do processo os enfermeiros por faltar legitimidade do sindicato para defender os interesses da categoria.

Funepu e PMU
A responsabilidade inicial do pagamento é da Funepu, mas também solidariamente da Prefeitura, destacou o magistrado. Ainda cabe recurso, mas, transitando em julgado a sentença, o atraso da quitação resultará em multa de R$ 3 mil por trabalhador e por mês.

Processante
Por unanimidade, a Câmara de Água Comprida aprovou nesta terça-feira a criação de Comissão Processante para investigar denúncia de possível crime contra a ordem tributária feita por cidadão contra o prefeito Alexandre de Almeida. Novamente a coluna tentou ouvi-lo, mas ele não atendeu a ligação telefônica nem deu retorno.

Regras para viagem
Juiz Marcelo Geraldo Lemos, está divulgando orientação aos pais sobre o que fazer em casos de viagem de filho menor de idade. Qualquer dúvida, afirmou o magistrado, os interessados podem se dirigir à Vara da Infância e da Juventude, no Fórum “Melo Viana”, entre 12h e 18h, de segunda a sexta-feira. O telefone é 34 3319-2801.

ESTAS SÃO AS REGRAS PARA VIAGEM DE CRIANÇA E ADOLESCENTE:

I) VIAGEM NACIONAL
1) Criança e adolescente menor de 16 (dezesseis) anos:
1.1) Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para
fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais (basta um dos pais) ou dos
responsáveis (mediante termo de guarda ou tutela) sem expressa autorização judicial ou
autorização concedida pelos pais ou responsáveis (modelos anexos), mediante
reconhecimento de firma em cartório.
1.2) A autorização judicial para viagem de criança ou de adolescente menor de 16
(dezesseis) anos dentro do território nacional é dispensável quando:
* Acompanhados por, pelo menos, um dos pais;
* Acompanhados por tutor ou guardião, comprovada a tutela ou a guarda pela
certidão ou termo de compromisso do guardião ou do tutor, original ou em cópia
autenticada;
* Acompanhados por outro ascendente (avós, bisavós e outros) ou por colateral até o
terceiro grau (irmão ou tio), desde que maior de idade;
* Acompanhados por terceiro, maior de idade, autorizados pelo pai, pela mãe ou por
outro responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular
com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, devendo ser, se for o caso,
apresentada a certidão ou o termo de compromisso do guardião ou do tutor, original
ou em cópia autenticada, desde que legível.
1.3) Em viagem terrestre ou aérea, quando do check-in e do embarque, deverão ser
apresentados os originais dos documentos de identidade da criança ou do adolescente
menor de 16 (dezesseis) anos e do acompanhante, sendo admitida para a criança (menores
de 12 anos de idade) a identificação pela certidão de nascimento original ou em cópia
autenticada, desde que legível.

2) Adolescente maior de 16 (dezesseis) anos:
2.1) A autorização judicial e a outorgada pelos pais ou pelo responsável legal do
adolescente maior de 16 (dezesseis) anos é dispensável no caso de viagens interestaduais
e intermunicipais.
2.1.1) Para identificação, o adolescente deverá apresentar documento de identidade oficial
com fotografia, no original ou em cópia devidamente autenticada, desde que legível;
2.1.2) É necessária autorização judicial para viagem nacional de adolescente no caso da
falta de documento de identidade ou no caso de dúvida quanto à sua identificação ou idade.

II) VIAGEM INTERNACIONAL

1) Quanto a viagem ao exterior, a autorização judicial é exigida para todos os menores de
idade, independentemente da faixa etária;
2) A autorização judicial é dispensável, se a criança ou adolescente:
* Estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável (guardião ou tutor,
devidamente comprovado mediante termo de guarda ou tutela);
* Viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através
de documento com firma reconhecida (semelhança ou autenticação);
* Acompanhado por apenas um dos pais, quando o outro for falecido, desde que
apresentada a original da certidão de óbito ou a cópia autenticada, ou ainda, quando
o outro genitor não constar do documento de identidade;
* Acompanhado por apenas um dos pais, quando o outro for suspenso ou destituído
do poder familiar, desde que apresentado o original ou a cópia autenticada da
certidão de nascimento, com a devida averbação;
* Acompanhado pelo tutor, devidamente comprovada a sua nomeação por original ou
pela cópia autenticada da certidão da tutela ou do termo de compromisso do tutor,
não havendo necessidade de que a certidão de tutela ou o termo de compromisso de
tutor contenham expressamente a autorização para viajar com a criança ou com o
adolescente ao exterior;
* Acompanhado pelo guardião por prazo indeterminado, devidamente comprovada a
nomeação por original do termo de compromisso do guardião;

* Desacompanhado ou acompanhado por terceiro maior e capaz, designados pelos
genitores, desde que haja autorização de ambos os pais, com firma reconhecida ou
por escritura pública;
* Desacompanhado ou acompanhado por terceiro maior e capaz, autorizado
expressamente pelo tutor ou pelo guardião definitivo, por documento escrito com
firma reconhecida ou por escritura pública e com a apresentação do termo de
compromisso do tutor ou do guardião;
3) É dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros
residentes fora do Brasil, detentores ou não de outra nacionalidade, viajem de volta ao país
de residência, nas seguintes situações:
* Em companhia de um dos genitores, independentemente de qualquer autorização
escrita;
* Desacompanhado ou acompanhado de terceiro maior e capaz designado pelos
genitores, desde que haja autorização escrita dos pais, com firma reconhecida.
Observações:
a) A comprovação da residência da criança ou adolescente no exterior far-se-á mediante
Atestado de Residência emitido por repartição consular brasileira há menos de dois anos.
b) As cópias autenticadas somente serão consideradas válidas quando a autenticação for
realizada no Brasil ou por Autoridade Consular brasileira no exterior.
c) Nos demais casos não dispostos neste ofício, será necessária a autorização judicial
para a viagem de criança ou de adolescente.

MARCELO GERALDO LEMOS
Juiz de Direito

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