FALANDO SÉRIO

Codau cobrou tarifa extra sem decisão da Arisb

Wellington Cardoso
Wellington Cardoso Ramos
Publicado em 16/05/2026 às 18:25
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CEI do Lixo

Mais de quarenta perguntas devem ser respondidas pela chefe do Executivo à CEI do Lixo na semana que se inicia. Uma delas relacionada à chamada “tarifa complementar” cobrada aos contribuintes, e “criada” pela Codau, segundo o Convale. 

Aprovação
A competência para a fixação de valores a serem cobrados por água, coleta, transporte e destinação final do lixo é da ARISB. Em depoimento, diretores da agência declararam que não tinham conhecimento da “tarifa complementar”.

Sabia ou não?
Na reta final da investigação, os vereadores Túlio Micheli, Anderson 2 Irmãos e Luiz da Farmácia querem saber da prefeita se ela sabia ou não dessa cobrança e de outras situações suspeitas de irregulares.

Falta de reunião
A comissão também quer saber se Elisa confirma afirmação de Mateus Dutra, diretor do Grupo S – responsável pela coleta de lixo – de que nunca houve reunião entre ele e o Executivo sobre tarifa e lixo. O que Túlio considera curioso, pois, somente no ano passado, o serviço rendeu R$ 26 milhões à empresa.

Auditoria
A comissão também indaga se a Prefeitura contratou ou fez auditoria sobre a dívida que até recentemente a Codau tinha com a S Ambiental por mudar o sistema de repasse da tarifa à empresa, desconsiderando cláusula contratual. Teriam sido R$ 4 milhões retroativos de um total de R$ 6 milhões.

Bloqueio
Outra pergunta está baseada em afirmação de servidora à CEI. Segundo ela, a Controladoria da Codau havia bloqueado notas fiscais de valores altíssimos por suspeitas de irregularidades. Contudo, os pagamentos foram posteriormente liberados.

Prejuízos
Os vereadores também mencionam no conjunto de quatro dezenas de perguntas, a cobrança indevida aos cidadãos de 3% na conta do lixo por alguns meses, em razão de erro da ARISB, e até agora não restituídos.

Sindicância
Diante da constatação de situações que suspeitam ser irregulares – baseados em documentos e depoimentos – os vereadores indagam se o Executivo teve a cautela de deflagrar alguma sindicância para a constatação das falhas e identificação de eventuais responsáveis.

Condenação
Tribunal Regional do Trabalho ratificou parcialmente sentença da juíza uberabense Melania Medeiros, condenando a Prefeitura a pagar direitos trabalhistas, de forma subsidiária, a vigilante então lotado no Horto. Diz a ação que trabalhadores ficaram até 3 meses sem receber salário por atrasos do município.

Fiscalização
Prefeitura foi acusada de sabedora da situação e não ter tomado nenhuma providência.

Insalubridade
O mesmo TRT manteve decisão de Uberaba condenando a EBSERH ao pagamento de insalubridade em nível máximo a trabalhador ao qual o benefício havia sido negado, apesar de suas atividades junto a pacientes de doenças infecciosas.

Denúncia
Marcos Jammal passa o fim de semana reunindo detalhes (provas) de mais uma denúncia que pretende formalizar contra o Executivo na segunda-feira. E também na área de imóveis. A discrepância de valores entre uma locação e outra é um desses detalhes.

Acessibilidade
O vereador tem criticado o que considera despreocupação da administração com a acessibilidade ao alugar imóveis para atividades voltadas para o público.

Violência doméstica
Segundo dados do Observatório de Segurança de Minas de 2025, a violência doméstica no Triângulo Sul, região liderada por Uberaba, aumentou 4,01% de 2023 para 2024, quando foram registrados 7084 casos. Uberaba foi responsável por 3 mil 075. 

Direitos
A lei dos direitos do paciente das redes pública e privada de saúde, sancionada pelo Governo Federal no mês passado, já está em vigor, alerta o advogado uberabense André Luiz Borges, especialista em planos de saúde e previdenciário.

Participação
Diz a legislação, que teve origem em projeto dos deputados Pepe Vargas (PT/RS), Chico D’Ângelo (PDT/RJ) e Henrique Fontana (PT/RS), ter o paciente direito à privacidade, à dignidade, ao seu prontuário e a participar diretamente na tomada de decisão sobre o seu próprio tratamento.

Acompanhante
No conjunto de direitos do paciente estão ter acompanhante em suas consultas, questionar o médico sobre a adoção de procedimentos, identificação da equipe responsável, higienização das mãos e instrumentos. É também direito do paciente receber cuidados paliativos, com alívio de dor e sofrimento.

Mão dupla
O paciente tem, por sua vez, a obrigação de fornecer informações corretas sobre o seu histórico de saúde, seguir as orientações médicas e respeitar normas legais da instituição.

Demora
Diante de reiteradas queixas contra a programação de consultas para até 3 meses por médicos conveniados com plano de saúde, o advogado André Borges lembra que há prazos limites para isso. E aqui estão alguns exemplos:
- Urgência e emergência, atendimento imediato;
- Exames de análises clínicas, 3 dias úteis;
- Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia), 7 dias;
- Consulta/sessão com outros profissionais de saúde (nutricionista, fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, enfermeiro obstetra), 10 dias;
- Procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, 10 dias;
- consulta nas demais especialidades médicas, 14 dias.

O que fazer
Em caso de descumprimento do prazo máximo, o paciente pode registrar um boletim de ocorrência, denunciar o ocorrido à Agência Nacional de Saúde e até ingressar com ação na Justiça por danos morais e materiais.

Sem impacto 
Dependendo agora da sanção presidencial, a lei do marco legal do transporte público desonera a passagem paga dos custos relativos às gratuidades para idosos, deficientes físicos, estudantes). Isso altera o cálculo da tarifa, em benefício do pagante. 

Adaptação
Os municípios, inclusive Uberaba, terão 5 anos para adaptar a sua legislação.

De novo
Em Campo Florido, a Câmara voltou a alertar o Executivo sobre a impossibilidade de analisar o projeto da LDO, agora na forma de substitutivo, por falta de anexos mencionados e outros obrigatórios. O PL original já havia sido devolvido por ter sido protocolado fora do prazo.

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