Gê Alves – redatora interina
gealves13@gmail.com
Fica a dica. Com mais de 95% das guias de IPTU sendo emitidas online, o secretário da Fazenda Wellington Fontes alerta para os cuidados que os contribuintes devem ter na hora de realizar o pagamento, como conferir o código bancário (104-0) e a linha digitável (10496.66645) do boleto emitido. Segundo ele, quando um computador ou impressora tem o vírus que altera o código de pagamento, o contribuinte visualiza a guia normalmente. Porém, quando se imprime o boleto, o vírus age alterando o código de pagamento. Esse vírus – alerta – é capaz de alterar qualquer boleto impresso, não apenas o da Prefeitura.
Precaução. Embora não muito conhecida em Uberaba está na mira do Procon a cerveja Belorizontina, suspeita de ter tido lotes adulterados e de ter sido causadora de mal que atingiu pelo menos oito homens em Belo Horizonte, com uma morte confirmada. Segundo o presidente do Procon, Marcelo Venturoso, nenhuma garrafa dos lotes L-11348 e L-21348, que estariam contaminados, foi localizada em Uberaba. O número do lote pode ser conferido na garrafa junto à da data validade.
Até que enfim. Com uma comunidade interna além do movimento de terceiros de fazer inveja a qualquer comerciante, a cantina da Prefeitura não aceitava o vale-alimentação dos servidores, o que acabou favorecendo o surgimento de vários pontos comerciais nas redondezas e que passam o cartão. Ontem, a Vencer – entidade que explora a área – anunciou que passa a aceitar também.
Parceria. As boas ações precisam ser incentivadas, reconhecidas e destacadas. Carreta descarregou ontem uma tonelada de alimentos doados pelo “Arroz Vasconcelos” (de Araguari) ao Asilo Santo Antônio, aqui em Uberaba.
De volta. Quem pagou o seguro DPVAT antes da decisão final do STF sobre o seu valor em 2020 pode solicitar a restituição da diferença a partir de quarta-feira (15) pela Internet: https://restituicao.dpvatsegurodotransito.com.br.
Esclarecimentos. Village Administração de Serviços, de Belo Horizonte, terceirizada do Hospital das Clínicas de Uberaba, explica notas publicadas nesta coluna pelo seu titular, Wellington Cardoso Ramos, nas edições dos dias 3 e 4 passados. As notas tiveram origem em reclamações e desabafos de funcionários da empresa à coluna. A Village se manifesta com envio de cópia comentada da convenção coletiva de trabalho 2019/2020. Não chega a negar a maioria das colocações feitas, mas esclarece garantindo que não há violações aos empregados nem qualquer descumprimento de suas obrigações com regras contratuais e legais vigentes.
Privilégios. A única negação da Village diz respeito à existência de privilégios no preenchimento dos mais altos postos. A empresa assegura que o critério adotado para qualquer contratação é curriculares e de avaliação da capacidade técnica, mental e de ambiência dos candidatos, sem interferência do hospital ou de seus diretores. A Village destaca que assumiu as funções após vencer processo licitatório, assinatura de contrato e que mantém as atividades totalmente independentes.
Pagamentos. A Village salienta que não há diferença no salário-base, cuja remuneração se dá conforme a função sem variação, como, por exempl todos os recepcionistas têm o mesmo salário. Sobre o que seria a prática de pagamentos de valores diferentes conforme o mês, a empresa justifica porque eles ocorrem. Agarram-se ao exercício individual de cada empregado, ante especificidades e realidades variáveis que geram em cada holerite resultado diferente, tendo em vista carga horária laborada, eventuais horas extras, faltas e existência de adicionais noturnos.
Desconto. Em relação ao desconto de 20% sobre o vale-refeição, a Village também não nega, mas demonstra que a convenção coletiva estabelece o benefício do vale-refeição ao trabalhador que cumprir jornada igual ou superior a 190 horas mensais, bem como jornada de 12X36, sendo o desconto de participação do empregado no máximo de 20%, e garante não haver qualquer prática ilegal de sua parte.
Transporte. A coluna apontou a não concessão de vale-transporte para o almoço. A empresa não nega, mas sustenta a inexistência legal de obrigação do empregador de tal fornecimento, justificando que todos os trabalhadores não se dirigem à residência para almoçar, pois todos recebem o vale-refeição para que almocem perto do local do trabalho.
Não repasse. Em relação à denúncia de desconto sindical indevido, a terceirizada defende que apenas cumpriu previsão da Convenção Coletiva de Trabalho e orienta o trabalhador que, por ventura, não concorde a adotar medidas administrativas e judiciais contra o Sindicato de representação.
Sem comentários. Nenhuma consideração foi feita acerca das notas “terceirização” e “quem entende” (3/01) dando conta de que “Trabalhadores da empresa que fornecem mão de obra para a Ebserh foram contratados para serviços de secretaria, recepção e como técnicos administrativos no HC, mas no demonstrativo de pagamento deles a atividade que aparece é ‘conservação e limpeza’”.
“Nada estará perdido enquanto estivermos em busca” (Santo Agostinho)