Também em Dubai
Diferentemente do que a Prefeitura havia dito à coluna, Elisa não foi a Dubai sem a companhia de integrante do primeiro escalão. Com ela viajou também a agora assessora de Assuntos Regionais, a ex-chefe de Gabinete Delvaniria dos Reis Pires Resende. E a secretária também com o marido. As despesas são bancadas pelos próprios viajantes.
E não apenas uma
Procede a informação oficial de que a prefeita não levaria assessor aos Emirados Árabes, noticiada por FALANDO SÉRIO em 18 de outubro, se levada em consideração a afirmação apenas quanto a quem paga a conta. Mas, faltou à Prefeitura admitir que alguém da equipe também iria, pagando as próprias despesas. E mais: outra, além de Miria, igualmente voou para Dubai.
Quase azedou
Enquanto não são esclarecidas as suspeitas de “algo estranho” nas relações do passado entre a Prefeitura e a Nutriplus, levantadas pelo prefeito em exercício, o kit alimentação continua rendendo discussões na rede social. Afirmações mal colocadas ou mal interpretadas por pouco não levaram a um desentendimento entre Luciene Fachinelli e Moacyr Lopes.
Comedida
À coluna, a vereadora diz não querer apontar o dedo para culpados antes de ouvir a Nutriplus, que irá ao Legislativo dar explicações. “É preciso se preocupar primeiro em evitar que os estudantes não tenham alimentos de qualidade” – sentenciou. Jamal e China estão no ataque, exigindo providências e questionando a fiscalização com que a Prefeitura recepciona o que compra.
Teto no IPSERV
Começa a sair do campo das intenções a reforma da
Previdência municipal. Na quarta-feira, a Câmara votará o primeiro dos dois projetos que a compõe, e único até agora enviado ao Legislativ o que cria a Previdência Complementar. A adesão será opcional para os servidores que ganham mais de R$ 6,4 mil, o teto a ser fixado para a aposentadoria via IPSERV.
Sem guincho
A vigência da lei 13.229/21 reduzirá os casos de guinchamento de veículos. Com a alteração no CTB, somente os veículos que apresentarem algum risco de circulação devem ser apreendidos imediatamente, nos casos em que a legislação o permite. As irregularidades sanáveis sem comprometer a segurança permitirão 15 dias de prazo para o motorista infrator fazer os reparos necessários.