FALANDO SÉRIO

Estupro de duas meninas resulta em condenação a 40 anos de prisão

Wellington Cardoso
Wellington Cardoso Ramos
Publicado em 09/04/2026 às 20:58
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Condenação
Uberabense atualmente residindo em Bambuí – cidade a 275 km de Uberaba -, Alexandre Junio de Sousa foi condenado a 40 anos de prisão pelo juiz Fabiano Veronez, titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Estupro
Alexandre foi acusado da prática de atos libidinosos contra duas meninas com menos de 14 anos, em procedimento repetido por várias vezes entre 2015 e 2018, em residência do Bairro Pacaembu. O condenado era padrasto de uma delas e tio da outra.

Coisa antiga
A defesa postulou a absolvição, argumentando que “os fatos são antigos e não existem provas que corroborem a existência (dos delitos), tendo como prova apenas a palavra das vítimas; os exames técnicos são de abril de 2019 e não são contemporâneos aos fatos, gerando incerteza dos fatos (...)”.

Estupro
O Ministério Público, representado pela promotora Amannda de Sales Lima, considerou robusto o acervo probatório e pediu a condenação do réu por estupro de vulnerável, por várias vezes, e ainda a fixação de indenização às vítimas por danos morais.

Cabe recurso
A pena aplicada pelo juiz Fabiano Veronez foi fixada em 40 anos de prisão, e foi dada ao réu a possibilidade de recorrer em liberdade. 

Irrefutável
Magistrado considerou irrefutável a autoria dos crimes e frisou que os crimes decorrentes do machismo e de desrespeito com a igualdade de gênero devem ser punidos com rigor.

Calúnia
Sentindo-se caluniada e difamada por psicóloga de BH e a serviço do Tribunal de Justiça, autora de laudo em processo de adoção em que atua, advogada uberabense formalizou representação criminal contra ela. E fez também uma representação junto ao Conselho Regional de Psicologia.

À distância
A psicóloga, que teria realizado a perícia à distância, segundo a ofendida, “empregou linguagem ofensiva, proferiu imputações criminais infundadas à advogada representante, emitiu juízos morais sobre as partes e resistiu ao cumprimento de ordem judicial de transparência metodológica (reunião técnica e acesso aos atos periciais)”.

CEI do Lixo
Depoimentos ouvidos nesta 5ª feira deixaram claro que a situação do aterro sanitário e o seu papel no “lixo regional” carece de esclarecimentos. E podem ter servido também para convencer Anderson 2 Irmãos e Luiz da Farmácia da importância dos depoimentos de servidores da Sesurb e da Semam, por eles desobrigados de comparecer às audiências para as quais haviam sido notificados.

Era pauta
Os engenheiros da Sesurb dariam os dois primeiros depoimentos da lista de depoentes/testemunhas feita por Túlio Micheli, Anderson e Luiz. E assim também seria com os servidores do Meio Ambiente. As perguntas a eles girariam em torno de aterro, que, até agora, é o que tem gerado mais dúvidas.

Tráfico de droga
Acusados de tráfico de drogas no Residencial Tamareiras, Danilo Romão Resende e Yuri Gabriel Borges dos Santos foram presos em 17 de novembro do ano passado e agora julgados na 3ª Vara Criminal.

A denúncia
A partir das constatações da Polícia Civil, os dois responderam também por oferta, transporte e guarda em depósito da maconha apreendida, de acordo com a denúncia do Ministério Público, recebida em 8 de fevereiro pelo titular da Vara.

Prova ilícita
Os advogados dos acusados consideraram ilícita a prova dos crimes atribuídos a Yuri e Danilo, afirmando que resultou de invasão de domicílio. Postularam a aplicação da “teoria dos frutos da árvore envenenada”.

Não persecução
No caso de Yuri, o advogado sustentou a descaracterização do crime de associação para o tráfico e, subsidiariamente, a aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado. E ainda a celebração de Acordo de Não Persecução Penal e a revogação da prisão preventiva do réu.

Absolvição
Já o advogado de Danilo insistiu na nulidade das provas (50 kg de maconha, cocaína e haxixe) por violação de domicílio e a fragilidade probatória para o crime de tráfico. E requereu a absolvição do acusado, que, em interrogatório, confessou ser o proprietário da droga e a associação com Yuri.

Sentença
Considerando que a conduta dos dois denunciados está enquadrada na legislação que pune o tráfico, a guarda, o ter em depósito entorpecentes para comercialização, e também a associação para o tráfico, o juiz da 3ª Vara Criminal os condenou.

As penas
Danilo Romão Resende, que tem duas condenações por tráfico em grau de recurso e outro processo em fase de instrução, foi sentenciado a 9 anos e 8 meses de prisão em regime inicialmente fechado. Sem direito de recorrer em liberdade.

Mesma pena 
Também a 9 anos e 8 meses de prisão, inicialmente fechado, é a pena para Yuri Gabriel Borges dos Santos, sem antecedentes criminais. Ele também não poderá recorrer em liberdade.

Homicídio
Assassinato ocorrido no carnaval do ano passado, em Campo Florido, resultou na condenação do acusado a 15 anos de reclusão. Réu foi levado ao Tribunal do Júri da 3ª Vara Criminal, na quarta-feira, e declarado culpado pelos jurados.

Envolvidos
Investigações e denúncia apontaram Vilson Neves de Andrade como responsável pelos golpes de faca que tiraram a vida de Danilo Augusto Arduíni Silva, agredido enquanto discutia com a companheira. A defesa alegou legítima defesa, mas não convenceu os integrantes do Tribunal do Júri.

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