FALANDO SÉRIO

Falta de vagas em creches reprova contas da PMU em novo parecer técnico

Wellington Cardoso
Wellington Cardoso Ramos
jornalistawellingtoncardoso@gmail.com
Publicado em 30/06/2026 às 20:10
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O não cumprimento integral da meta de universalização da educação infantil (ficou em 90,62%) e a oferta de vagas em creches para apenas 36,41% das crianças de 0 a 3 anos complicam a aprovação de contas do município. 

Parecer técnico
Área técnica do Tribunal de Contas examinou recurso apresentado pela Prefeitura contra o parecer preliminar pela rejeição das contas de 2022 e manteve o posicionamento, mesmo deferindo alguns pontos questionados na defesa. A decisão agora caberá aos conselheiros da Corte de Contas, em julgamento a ser programado.

Outras ações
Os técnicos do TCE corrigiram algumas posições relacionadas com a execução orçamentária, financeira e patrimonial, mantendo outras, para as quais chamam a atenção. E frisam que itens relativos a ela poderão ser objeto de outras ações de controle do Tribunal.

Abertura de créditos
Em relação à abertura de créditos, os técnicos admitiram a defesa do município, alicerçada em alteração de lei municipal, que passou de 25% para 30% o limite do procedimento. Mas manteve, por exemplo, a conclusão de que pouco mais de R$ 42 milhões foram empenhados sem recursos disponíveis.

Conceição
E o prefeito de Conceição das Alagoas teve os seus embargos de declaração rejeitados pelo Tribunal de Contas. Com isso, ficou mantido o parecer de rejeição das contas de Celson Pires do exercício de 2018. Prefeito está em seu terceiro mandato.

O que importa
O mais importante neste momento não é definir se a contratação é válida ou inválida, mas verificar se a utilização compartilhada (do imóvel) não fere norma de proteção integral à criança e ao adolescente. A manifestação é do juiz Marcelo Geraldo Lemos em ação popular de autoria do vereador Jammal.

Questionada
Entre as denúncias formalizadas pelo vereador à Justiça está o eventual trânsito de pessoas assistidas pelo CEREST em espaço que deve ser destinado exclusivamente ao NEVAS – serviço de atendimento a menores vítimas de violência sexual. Os dois tipos de serviço ocupam o mesmo prédio na Santos Dumont.

Jeitinho
Além de apontar o que considera prejudicial aos menores, como a eventual exposição das vítimas a pessoas que a elas não prestam serviços, Jammal diz que o imóvel apenas acomodou uma situação a que não se destinava originariamente (a PMU trocou o SIAP pelo CEREST, que estava em imóvel próprio).

Admitiu
Ouvida previamente na Ação Popular, a SMS admitiu a existência de espaços compartilhados entre CEREST e NEVES como áreas de recepção, circulação e outros ambientes comuns. Mas frisou que a proteção aos usuários estaria assegurada por protocolos administrativos e pela organização de atendimentos.

Garantias
Para o juiz da Vara da Infância e da Juventude, o compartilhamento do imóvel não representa, por si só, objeto final da demanda. Segundo ele, esse é apenas um aspecto a partir do qual se pretende aferir se a política pública assegura, na prática, os direitos fundamentais à dignidade, à intimidade, ao sigilo e à integridade física dos menores assegurados pelo ECA.

Sem garantias
Destacou o juiz Marcelo Lemos que a manifestação técnica, nesta fase da ação, não afirma de forma categórica a existência de fluxo operacional plenamente estruturado e implementado para impedir o contato os usuários dos dois serviços (CEREST e NEVAS).

Decisão
Depois de uma série de outras observações, o magistrado deferiu parcialmente a tutela de urgência, rejeitando a suspensão do contrato de locação.

Exigências
Em seu despacho, ele fez quinze exigências e recomendações preliminares à Prefeitura. Entre elas estão: apresentação de planta baixa do imóvel com identificação de áreas utilizadas por CEREST e NEVAS; fluxograma de circulação dos usuários dos dois serviços e protocolo de atendimento aos menores vítimas de violência sexual.

Sigilo
Magistrado também quer saber quais são as medidas concretas de preservação do sigilo, privacidade, imagens, intimidade e da segurança emocional dos usuários do Núcleo Especializado no Atendimento às de Agressão Sexual), dentre outras medidas. Em um prazo de vinte dias. 

Arquivamento
Em manifestação homologada pelo juiz da 1ª Vara Criminal, Marco Antônio Macedo, o promotor Eduardo Fantinati promoveu o arquivamento do inquérito em que foram apuradas suspeitas de golpe na área da saúde contra a Cisvalegran.

Sem prejuízos
O curador do Patrimônio Público entendeu que os documentos reunidos na 1ª fase da Operação Cisvalegran não são suficientes à constatação da prática de improbidade administrativa pelos indiciados. E não se chegou à conclusão de ter havido prejuízos ao consórcio de saúde.

Investigação
Mas foi também determinado a instauração de uma nova notícia de fato, a partir da denúncia inicial feita pela UNIUBE/SEU, que deverá constar do procedimento assim como os documentos contábeis que a instruíram. O imbróglio surgiu com a Sociedade Educacional sentindo-se usada de forma fraudulenta.

É para anexar
O promotor recomenda também que sejam juntados relatórios policiais estritamente relevantes à demonstração dos fatos da 1ª fase da operação e ainda as decisões cautelares. Nessa fase foram indiciados três profissionais ligados à UNIUBE/SEU.

Na esteira
Já a 2ª fase da Operação Cisvalegran e os fatos apontados não foram aptos a demonstrar danos ao erário, enriquecimento ilícito, frustração concorrencial típica ou outro ato de improbidade administrativa. As ações teriam sido voltadas contra a SEU/UNIUBE e não contra o consórcio.

Sem imagens
Vendo nos dois próximos jogos em casa a oportunidade de aumentar a receita para enfrentar despesas crescentes, o USC decidiu que não permitirá a transmissão com imagens ao vivo dos embates com o Boa e o Mamoré. O momento exige compreensão dos torcedores desacostumados de ir ao “Uberabão”.

Burocracia
Motorista que perdeu a CNH que precisa ser renovada, não consegue fazer isso pelo site do DETRAN/MG se não sabe o número do documento e a data da 1ª habilitação. Sem essas informações, é preciso, primeiro, requerer a 2ª via do documento perdido e vencido, para depois, com ele em mãos, requerer a renovação.

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