Quase 50% das trinta e seis academias de ginástica fiscalizadas em Uberaba esta semana funcionavam com irregularidades e foram interditadas. Falta de alvará de funcionamento, ausência de profissionais habilitados pelo Conselho Regional de Educação Física e aparelhos danificados estão entre os motivos das interdições.
Repeteco
A segunda etapa da operação de fiscalização iniciada em junho apresentou dezesseis academias funcionando ao arrepio da legislação. Em junho houve quinze interdições e duas prisões por desobediência, além da prisão de outra pessoa em cujo estabelecimento, sem mínimas condições de funcionamento, foram encontrados anabolizantes.
3ª fase
Ainda nesta 6ª feira, o promotor Diego Martins Aguillar revelou que pretende realizar mais uma fase de fiscalização para completar a ação de inspeção em todas as setenta e oito academias que foram mapeadas no município. A fiscalização passou até agora por cinquenta e cinco delas.
Outra vez
Reafirmando as preocupações com a saúde e a segurança dos frequentadores de academias em Uberaba, o curador do Consumidor pretende que os fiscais façam nova visita aos estabelecimentos em que foram encontradas irregularidades e deveriam ser sanadas.
Participantes
As duas etapas de fiscalização de iniciativa do PROCON do MP, sob o comando de Diego Aguillar em Uberaba, contaram com a participação do Conselho Regional de Educação Física, Vigilância Sanitária e PROCON municipal.
Sob reserva
Os nomes das academias interditadas não foram divulgados.
Rejeitada
Na tentativa de se viabilizar para a eleição deste ano, Anderson Adauto sofre mais um revés no Tribunal de Justiça de Minas. Conhecida nesta 6ª feira a decisão do desembargador Raimundo Messias Júnior em recurso do TJ contra decisão de 1ª instância contra a pretendida desconstituição da sua inelegibilidade.
Transitada
A tese defendida pelos advogados do ex-ministro é que a nova Lei da Improbidade Administrativa poderia retroagir sobre sentença já transitada em julgado ao argumento de que a norma mais benéfica prevalece em benefício do requerente. E com isso afastar a pena de suspensão dos seus direitos políticos.
Querela nullitatis
Ressaltaram ainda que a jurisprudência do STJ e o Tribunal de Justiça têm admitido a utilização da “querela nullitatis” (ação anulatória) como instrumento processual apto à relativização de coisa julgada. E apelaram para o perigo de dano ao pré-candidato, pois a condenação inviabiliza eventual candidatura de Anderson.
Discordância
O desembargador Raimundo Messias Júnior discordou das argumentações diante da inexistência, segundo ele, de falhas processuais na condenação, não detalhadas pelos advogados do ex-prefeito. E, de acordo com o relator, a sentença de 1ª instância (da juíza Raquel Agreli) na ação que originou o recurso mostra-se adequada.
Perigo de dano
Desembargador julgou desnecessário entrar na seara do perigo de dano para Anderson ao indeferir o pedido de tutela antecipada recursal. A decisão de dez páginas é datada de 23 de julho e vale para a não concessão da liminar pretendida.
Denúncia furada
Denúncia anônima feita via Disk-Denúncia do Ministério Público foi apurada em Uberaba pelo promotor José Carlos Fernandes. O alvo era a presidência do IPSERV, considerada inerte pelo denunciante, em relação aos alugueis devidos pela Eletrosom, que ocupou prédio pertencente ao instituto na avenida Leopoldino de Oliveira.
Devendo
A loja encerrou suas atividades devendo alguns meses de aluguel. Nem as chaves do imóvel teriam sido entregues pessoalmente ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais, mas enviadas pelos Correios.
Cobrança judicial
Constatou o curador do Patrimônio Público que, diferentemente do que relatou o denunciante anônimo, houve tomada de providências pelo presidente do instituto. O IPSERV havia ingressado com ação judicial de cobrança contra a Eletrosom.
Sem má-fé
Não foi evidenciada a presença de má-fé, dolo ou qualquer forma de conduta desonesta por parte dos administradores do instituto – frisou o promotor José Carlos Fernandes, promovendo o arquivamento do procedimento.
Indeciso
O Avante não tem decisão tomada quanto a eleição para prefeito – diz o presidente da executiva municipal, Leonardo Queiroz. O apoio que era assegurado a Franco Cartafina agora divide opiniões na chapa de pré-candidatos a vereador. Segundo Leonardo, alguns querem rediscutir isso com Franco na condição de vice de Tony.
Reconstrução
Na chapa do Avante tem pré-candidatos oriundos do Republicanos, conduzido por evangélicos. “Estou tentando reconstruir o apoio do grupo” – afirma o presidente, acrescentando que a sigla e o PRTB ainda têm a disposição de caminharem juntos. A convenção do Avante será no dia 1º de agosto e a do PRTB, dia 3.
Plano B
Integrante do bloco de esquerda para as eleições, o PDT, a exemplo dos demais partidos do bloco, não tem plano B para a hipótese de Anderson Adauto não ser candidato a prefeito. É o que assegura a vereadora Rochelle, presidente do PDT, que diz acreditar nas chances do ex-ministro.
Parecer contra
Parecer do promotor Diego Martins Aguillar na ação civil impetrada por Marcos Jammal contra a Codau é totalmente contra os pleitos do vereador: suspensão da troca de hidrômetros, o ressarcimento em dobro dos munícipes do que pagaram a título de conta de consumo de água e indenização por danos morais coletivos.
Legalidade
Manifestação do titular da Promotoria de Defesa do Consumidor considera legítima a troca do equipamento feita pela autarquia, dentro de normas amparadas por legislação municipal. Substituição dos hidrômetros com mais de 5 anos é prevista também no Plano Nacional de Saneamento Básico.
Troca
Promotor Diego cita posicionamento externado por especialistas no assunto, indicando que, com o passar do tempo de utilização, o hidrômetro perde sua capacidade de aferir o consumo com exatidão. E que os erros em equipamentos danificados são sempre para menos na medição.
Perdas
Na defesa da troca do equipamento com mais de cinco anos, a Codau expôs as recomendações vindas de cima quanto à necessidade do procedimento como forma de reduzir as perdas de água (entre a produção e o imóvel). A autarquia, em momento algum, detalhou o resultado obtido com a instalação de equipamentos novos.
Antieconômica
Pedida por Jammal a aferição de hidrômetro substituído, para comprovação da necessidade da troca, a medida foi considerada antieconômica pela Codau em sua defesa. Narrou ela que o equipamento substituto custava até R$ 76,70, enquanto a aferição do substituído ficaria em R$ 198,20.