FALANDO SÉRIO

Pesquisa iPan mostra empate técnico em Uberaba

Wellington Cardoso
Wellington Cardoso Ramos
jornalistawellingtoncardoso@gmail.com
Publicado em 24/10/2024 às 05:19Atualizado em 24/10/2024 às 21:24
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É guerra
Uberabense está sendo bombardeado de pesquisas eleitorais. Nesta 4ª feira também foram divulgados os resultados de consulta feita sob registro TSE MG 09713/2024 pelo Instituto Panorama. O iPan, de Brasília/DF, ouviu 650 eleitores nos dias 18 e 19. O nível de confiança é de 95% e a margem de erro, 3,84%.

Empate
Diferentemente dos outros resultados conhecidos esta semana, o iPan, dentro da margem de erro, aponta para empate técnico entre Elisa e Tony. A prefeita tem 42,31% das intenções de voto estimulado e Tony, 38,15%. Os indecisos são apenas 13,38% e os votos brancos e nulos, 6,16%.

Votos válidos
Considerados apenas os eleitores que demonstraram preferência clara por um dos dois candidatos, Elisa Araújo está com 52,58% da preferência contra 47,42% de Tony Carlos.

Não mudam
O iPan também perguntou ao uberabense entrevistado se a sua escolha estava definida: 76,31% responderam que sim, e não mudariam a intenção de votar no candidato indicado. Outros 12,92% admitiram a possibilidade de mudança. Os brancos e nulos ficaram em 4% e os indecisos, 6,77%.

Preste atenção!
Juiz criminal cobra providências da SEDS em relação a psicóloga da rede que faltou a uma audiência de processo em que homem é acusado de abusar sexualmente de um garoto. O menor havia sido atendido profissionalmente pela psicóloga, por isso convocada para dar o seu depoimento, mas não compareceu ao fórum.

Sem repeteco
Magistrado determina que a Secretaria de Desenvolvimento Social seja informada da ausência da sua servidora e que adote providências para que isso não volte a se repetir.

Pode ser crime
Como a falta da psicóloga pode configurar crime de desobediência (na ausência de justificativa válida), o juiz determinou também que cópia do registro da anormalidade seja encaminhada ao Ministério Público. Quer a análise da promotoria sobre a eventual prática do crime pela servidora municipal.

O seguro...
Diz o ditado popular que “o seguro morreu de velho”. Assim é vista entrada da coligação “Coragem para fazer o que precisa” (Elisa/Mauricinho) no embate jurídico causado por Anderson. Para entender isso, basta prestar atenção na pretensão da coligação: a anulação dos votos do AA e a retotalização dos votos válidos.

Duas chances
Se isso acontecesse no TSE, Elisa não precisaria ganhar o 2º turno no voto. Valeria o resultado do 1º turno com as regras do jogo. Nenhuma anormalidade no procedimento.

Tramitando
Ação de Investigação Judicial Eleitoral da federação PSDB/Cidadania contra Elisa, denunciando a participação dela e do vice Mauricinho em distribuição de alimentos e em evento em igreja evangélica teve despacho do juiz José Paulino de Freitas Neto na terça-feira.

Testemunha
Titular da 326ª Zona Eleitoral dá prazo de dois dias para que as partes esclareçam a utilidade da produção de prova testemunhal requerida, e complementa: “haja vista a inexistência de controvérsia a respeito dos fatos relatados na inicial”.

Publicidade
Também a AIJE sobre a campanha publicitária “Ela faz, ela cuida” está em andamento. Em despacho do dia 13 deste mês, o magistrado indeferiu pedido de oitiva das professoras mencionadas no depoimento do vereador Jammal sobre a distribuição das revistas em escolas.

Exagero
Foi igualmente indeferido o pedido para que todos os veículos de comunicação usados pela Prefeitura para a veiculação da campanha informassem o nível de audiência de cada inserção, o número delas e o de televisores ligados, no caso das emissoras de televisão. Juiz considerou desnecessárias essas informações.

Deferimento

Mas, deferiu que a Prefeitura apresentasse os custos da campanha, período das inserções, notas de empenho e comprovantes de pagamento aos veículos de comunicação, incluídos os outdoors. Todas as ações têm atuação dos advogados Geovane Soares, Wilder Gonçalves e José Osório Vieira Júnior.

Mais essa
A cada dia fica mais difícil combater o tráfico de drogas no Brasil. Esta semana, mais uma decisão neste sentido. O STJ concedeu “habeas corpus” a réu condenado por esse tipo de crime, anulando a abordagem policial feita a ele em conhecido ponto de tráfico de São Paulo. Motivo: a ação da polícia foi motivada por denúncia anônima.

Desconsiderada
A decisão desconsiderou que com o acusado a PM apreendeu crack, cocaína e dinheiro trocado. Em vegetação próxima foi encontrada mais droga. Deveria a polícia ignorar denúncia anônima, quando o anonimato é assegurado ao denunciante? É cada coisa.

No Tribunal
Ação de Investigação Judicial Eleitoral sobre o programa “Carinho de Mãe”, indeferida em 1ª instância, está no Tribunal Regional Eleitoral sob recurso da federação PSDB/Cidadania. Os autos foram encaminhados ao procurador eleitoral para a sua manifestação.

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