François Ramos - Redator Interino
BARULHO
Por pouco, conflito instalado em condomínio de apartamentos no bairro Mercês não se transformou em cenário de western na madrugada de ontem. Às três horas da manhã, após vários pedidos para baixar o som sem obter sucesso, a Patrulha do Silêncio compareceu ao local e apreendeu o som sob os insultos de uma massa embriagada e enfurecida.
SEGURANÇA
A síndica, que agiu com o devido rigor aplicando a multa pelo desrespeito, chegou a ser ameaçada de agressão por uma das mulheres que estavam no local, sendo orientada pela Patrulha do Silêncio a acionar a Polícia Militar. O que, segundo ela, já havia sido feito sem que nenhuma viatura comparecesse no local.
COMPETÊNCIA
E antes que venham as desculpas de empurra-empurra sobre quem deve atuar em casos de perturbação do sossego, vale lembrar que se trata de uma infração penal, prevista no artigo 42 do Decreto-Lei 3.688/41, passível de prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa. Será que a PM vai esperar que situações como a que culminou com o tiro na cabeça de um estudante no bairro Olinda alguns anos atrás volte a se repetir para tomar alguma providência?
VIATURA
Aliás, falta de viatura e de efetivo não podem ser a justificativa para que a Polícia Militar deixe de atender a reclamações constantes quanto à perturbação do sossego na cidade, pois, para as blitze, homens e veículos não faltam. E o pior é que raramente algum veículo furtado ou utilizado em crimes é apreendido. A regra é aplicar multas no trabalhador que não consegue pagar os impostos em dia e sempre em horários estratégicos, ao ir ou retornar do trabalho.
DEVERES
É lógico que o cidadão deve manter-se em dia com o Estado, o que dá legitimidade à fiscalização dos veículos. Não se pretende aqui eximir do indivíduo a obrigação de pagar seus tributos. O que todos desejam é ver o dinheiro aplicado no benefício público e ações efetivas serem direcionadas ao bem-estar da população, o que inclui o seu sossego e o sagrado direito de dormir para trabalhar no dia seguinte, afinal, desempregado não tem como pagar imposto.
FINALIZANDO
E o caso de perturbação do sossego narrado nesta coluna não teve fim com a apreensão do som pela Patrulha do Silêncio. Os baderneiros voltaram para o apartamento e começaram a “cantar” aos berros, com as mulheres esgoelando a canção das “poderosas” para provocar os vizinhos que chamaram a fiscalização. A balbúrdia só terminou quando um morador bateu na porta e avisou que ia trabalhar às 6 horas e que se o silêncio não fosse imediato “as coisas iriam ficar muito ruins”. Realmente é a impunidade e a falta de vontade das autoridades em fazer cumprir a lei que estimula a violência.
CERTEZA
Falando na possibilidade de mortes decorrentes da falta de comprometimento com o bem-estar público, novo acesso ao bairro Recreio dos Bandeirantes em breve terá suas vítimas. Sem sinalização adequada e redutor de velocidade para os veículos que cortam a avenida Filomena Cartafina, os motoristas que desejam retornar ao perímetro urbano precisam se arriscar cruzando a via em cenas dignas do filme “Velozes e Furiosos”.
DESENVOLVIMENTO
Segundo dados do site “Empresômetro - Perfil Empresarial Brasileiro” (www.empresometro.com.br), desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT, a cada cinco minutos uma empresa é aberta no Brasil, que já possui mais de 16 milhões de estabelecimentos. Do total, 4,6 milhões estão localizados no estado de São Paulo; 1,6 milhão em Minas Gerais; 1,3 milhão, no Rio de Janeiro, 1,2 milhão no Rio Grande do Sul e 1,1 milhão no Paraná.
BOA
Promotor de Justiça Laércio Conceição, titular da Promotoria Criminal e Defesa dos Direitos Humanos, ofertou denúncia contra G.M.A, G.M.S, C.A.B.A, R.E.C, por roubo com o emprego de arma de fogo e corrupção de menores. Grupo é acusado de mediante grave ameaça e restrição da liberdade das vítimas saquearem vários itens de imóvel localizado no bairro Olinda. A babá que trabalhava para a família é acusada de ter facilitado a ação dos meliantes fornecendo informações sobre a rotina e os horários de seus patrões. A utilização de iniciais dos nomes dos acusados deve-se ao fato que somente são considerados culpados aqueles com sentença penal condenatória transitada em julgado, o que ainda não é o caso.
DUREZA!!!
Autoridades simplesmente não sabem (ou não querem) o que fazer em relação aos “baderneiros” que têm se infiltrado nas mais diversas manifestações públicas que ocorrem pelo Brasil afora. Vai uma dica: aquele que depreda patrimônio público ou privado e ainda coloca em risco a vida de pessoas que exercem sua cidadania deve ser preso e levado à Justiça para julgamento.
RESULTADO
Agora, cá entre nós, a Justiça brasileira precisa mudar e muito. Casos comuns de desrespeito aos direitos do consumidor por bancos e empresas de telefonia, com prazos regulares de 15 dias para contestação e 10 para impugnação chegam a tramitar por 2 (dois) anos para que o magistrado venha dizer que a cobrança de cartão de crédito expressamente vetada em contrato pelo cliente não passe de mero dissabor, que não é passível de indenização.
DETALHE
Situação semelhante envolve jornalista uberabense que vê descontado indevidamente de sua conta, todos os meses, há mais de três anos, anuidade de cartão de crédito do Banco Bradesco. Nem mesmo a sentença de 1ª instância que determinou a suspensão imediata da cobrança irregular e a restituição dos valores debitados fez cessar a ilicitude. E tem mais, o pedido de arbitramento de multa diária pelo desrespeito às diretrizes da sentença está no Juizado Especial há quase um ano sem qualquer manifestação do juiz competente. Tá fácil não!!! E pode ter certeza que tem gente “torcendo o beiço” para as críticas tecidas na coluna de hoje!!!