FALANDO SÉRIO

Radar: uma ferramenta obsoleta e que não educa

Quando surgiu em Uberaba no início do século XXI (Leia mais...)

Wellington Cardoso
Publicado em 19/02/2014 às 09:21Atualizado em 19/12/2022 às 08:56
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Radar: uma ferramenta obsoleta e que não educa

François Ramos – redator interino

 

Quando surgiu em Uberaba no início do século XXI, durante o governo Marcos Montes, a fiscalização eletrônica de infrações de trânsito era uma promessa de redução do número de acidentes, um basta às vítimas do trânsito urbano e o início de um período em que a tecnologia deveria prestar-se ao papel de ferramenta educacional.

Durante o período em que estive na Secretaria de Trânsito fui um fiel defensor de que os radares representavam um importante mecanismo de prevenção aos acidentes. Contudo, atualmente as falhas do sistema eletrônico em todo o Brasil são absurdas, prestando-se aos olhos da população, ao simples papel de provocar um aumento significativo nas multas aplicadas.

É verdade que em Uberaba o prefeito Paulo Piau diminuiu substancialmente o número de equipamentos da fiscalização eletrônica na cidade, pelo que merece nossos parabéns. Entretanto, o ideal mesmo seria ver a extinção deste sistema de fiscalização extremamente oneroso para o poder público e que muitas vezes não permite uma arrecadação que torne o investimento viável. Agrava a situação o fato de que o radar não demonstra ser capaz de cumprir a principal função que a lei lhe atribui: a prevenção.

Uma simples pesquisa junto aos motoristas é capaz de aferir que somente o desatento é flagrado em transgressão pelos radares, especialmente pelos equipamentos que detectam apenas o excesso de velocidade. Além de ser o ponto de fiscalização fixo, o que facilita a memorização dos locais de instalação, a tecnologia, com o GPS e celulares que apitam advertindo sobre a presença da “armadilha”, tornou ineficaz a pretensão de o equipamento efetivar o cumprimento de sua função educativa, pois, a redução de velocidade ocorre apenas em um ponto específico da via.

Em algumas circunstâncias, o equipamento de fiscalização eletrônico não é apenas incapaz de prevenir acidentes. Assume

papel de “vilão” e expõe o motorista ao risco de um assalto e até mesmo violência maior. É o caso dos detectores de avanço de sinal que em várias cidades funcionam mesmo após horários em que a fiscalização torna-se uma ferramenta a serviço da marginalidade.

Até mesmo o detector de estacionamento sobre a faixa de pedestres traz riscos à organização do trânsito, já que o condutor do veículo, por vezes, insiste em dar marcha à ré para tentar livrar-se da multa, ignorando outros veículos e pedestres que passam pelo local.

Superada a questão da ineficiência técnica da utilização de radares para a fiscalização do trânsito, temos ainda a questão de ser a ferramenta caracterizada pela população como integrante da “indústria de multas”. Não tenho dúvidas para dizer que o rótulo indesejável por qualquer administrador sério está ligado a dois fatores: primeiro, o fato dos equipamentos darem a impressão de ser instalados em pontos estratégicos que possam assegurar uma arrecadação satisfatória (até mesmo a velocidade em trechos fiscalizados costuma ser reduzida em relação ao regulamentado para a via, como se verifica, por exemplo, no equipamento instalado na rodovia entre Uberaba e Conceição das Alagoas); segundo, e mais importante, porque não servem como ferramenta de prevenção. Assim, assumem caráter de ferramenta de arrecadação.

A verdade é que o número de acidentes graves envolvendo o excesso de velocidade e outras transgressões à legislação de trânsito não para de crescer. O que nos faz sentir saudades da presença efetiva dos policiais militares e da Guarda Municipal atuando como agentes de trânsito, uma de suas finalidades precípuas. Homens que não aceitavam suborno e lavravam multa só em último caso, após passarem um educado sermão no motorista, além de, em Uberaba, no caso de infrações leves e médias, terem levado milhares de infratores para a sala de aula, despertam realmente ares nostálgicos.

Podemos ir até mesmo um pouco mais longe nesta reflexão. O que um policial ou guarda municipal pode fazer pelo trânsito uberabense que um radar não possa? Simples: ele pode monitorar em tempo real a via, orientando e atendendo as necessidades imediatas de pedestres e condutores; além disso, o agente também está habilitado para identificar irregularidades referentes ao trânsito (não apenas 3, mas quase todas as previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro) e lavrar autos de infração entregues imediatamente ao transgressor da norma, que é cientificado das razões pelas quais está sendo penalizado.

 É possível deixar de ir adiante, mas porque não lembrar que também é missão da Guarda Municipal realizar rondas ostensivas com intuito de inibir o cometimento de infrações; averiguar denúncias de irregularidades referentes à sinalização; interditar ruas e auxiliar na organização do trânsito em caso de eventos, obras e acidentes.

O guarda municipal bem preparado, como se percebe em um simples exercício de lógica, transcende o papel de mera ferramenta de punição e arrecadação, ao ter em sua missão elementos diretamente relacionados com o bem-estar público.

 Uma das missões que a Polícia Militar há muito deixou de atender também pode ser retomada pela Guarda Municipal com o intuito de melhor organizar o trânsit atender casos de acidentes de trânsito, monitorando o local do acidente, marcando a via e contribuindo com o socorro das vítimas.

 Existem outras vantagens em substituir a fiscalização eletrônica por homens bem preparados? Com certeza, os policiais e guardas municipais não se utilizam apenas da multa como ferramenta educativa. Eles podem, por exemplo, orientar o trânsito próximo a escolas; participar de campanhas educativas relacionadas ao trânsito; acompanhar cortejos fúnebres, passeatas e outras manifestações populares.

 Outra prova de que o elemento humano na fiscalização de trânsito é mais eficaz que a isolada utilização da tecnologia é a possibilidade de contar com o agente de trânsito para prestar informações sobre problemas no local e semáforos inoperantes. Ele também pode atender reclamações de veículos estacionados em locais irregulares e coibir a prática.

A fiscalização de estacionamento irregular nos pontos de ônibus e faixas de pedestres também pode melhorar substancialmente a qualidade do trânsito na cidade. Enfim, soma-se a tudo isso o importante papel de orientação do agente em local com mudança de sinalização e implantação de semáforos; algo que as máquinas ainda mostram-se incapazes de fazer.

Desta forma, em um período que se caracteriza pela mudança de paradigmas e pela aproximação do poder público com os reais interesses da sociedade, pensar a respeito de novas diretrizes para a fiscalização do trânsito urbano seria mais uma forma de caracterizar o comprometimento do atual governo, seja ele estadual, federal ou municipal, com o bem-estar social de seu povo.

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