Redução de pena
Preso no Jardim Induberaba em outubro de 2019 sob a acusação de manter em depósito uma tonelada e duzentos e vinte e três quilos de maconha, um traficante teve sua pena drasticamente reduzida no Tribunal de Justiça.
Aberto
Em Uberaba, ele havia sido condenado a 14 anos e 6 meses no regime fechado, com o magistrado levando em consideração para a fixação da pena o grande volume de droga apreendida pela polícia. Na 3ª Câmara Criminal, a pena caiu para 4 anos e 2 meses, e no regime aberto.
Confissão
Decisão tomada pesar da confissão do acusado, que negou apenas fazer parte de organização criminosa.
Absolvido
O outro homem, apontado como morador da casa da rua Bom Jardim em que estava essa 1,2 tonelada de maconha, na 1ª instância ele pegou 18 anos de reclusão em regime fechado. Com o recurso do advogado Gilberto Ferreira, foi absolvido e até já teve o alvará de soltura expedido.
Em cadeia
A apreensão no Jardim Induberaba ocorreu por causa de outra ação da polícia na BR-262, interceptando carro em que era transportada maconha para Belo Horizonte. Foi aí que os policiais tomaram conhecimento do “depósito” em Uberaba.
Contra
Desembargador Antônio Carlos Cruvinel foi voto vencido ao se posicionar contra a redução de pena do primeiro acusado, ressaltando ser improvável alguém não participar de uma organização criminosa e guardar para outra pessoa uma tonelada de droga.
Jurados
Juiz criminal e diretor do Fôro, Fabiano Veronez abriu período para indicação de nomes para a composição do Corpo de Jurados. Isso pode ser feito por entidades de classe, autoridades, associações de bairro e culturais. A lista dos indicados será publicada em 10 de outubro.
Inscrição
O interessado em ser jurado deve procurar a secretaria da 1ª Vara Criminal, das 12h às 18h, com documentos pessoais e comprovante de residência. Precisa ser maior de 18 anos e notória idoneidade.
É pra mudar
Promotor José Carlos Fernandes recomenda a Elisa a alteração de texto contido no decreto 2721/2018, impondo ao servidor que também trabalhar para a iniciativa privada a declaração de impedimento para se manifestar em processo de interesse da empresa.
Vedação
É que artigo do Estatuto do Servidor impede que servidor preste serviços a empresa que tenha relações com a Prefeitura. Uma terceirizada, por exemplo.
Estopim
Sinal de alerta foi dado por Ação Civil Público que tramita na Promotoria de Defesa do Patrimônio Público tendo como alvo servidora da Codau. Também trabalhadora em empresa prestadora de serviços à Prefeitura.
Será a tarde
A Câmara decidiu evitar que os vereadores e os cidadãos interessados no desfecho do caso fiquem acordados madrugada a dentro, a exemplo do que aconteceu na CEI da Vacina. O relatório da Comissão Processante será lido e votado no período da tarde.
Pauta enxuta
A pauta da sessão de segunda-feira está enxuta. Nela figuram apresentação de requerimentos de vereadores, leitura de expedientes e do relatório da CPP.
Em julgamento
O foco da comissão é um só: o secretário de Saúde, Sétimo Bóscolo. Em relação aos demais eventualmente citados no documento, a Câmara não tem competência para determinar ou tomar qualquer providência. Mas, uma cópia será enviada ao Ministério Público.
Simetria
A CPP foi criada para apurar eventual responsabilidades de Sétimo nas irregularidades do processo de vacinação das remessas 1 e 2. Pelo que se sabe não há provas disso. Há chances de ser aplicada a ele a mesma decisão resultante da CEI em relação à prefeita.
Pois é!
Se não se ouviu ainda a sua voz sobre Covid-19 em Uberaba como integrante do Comitê Técnico, o infectologista paulistano Francisco Cardoso continua criando polêmicas nas redes sociais. A importância dele para o comitê deveria ser esclarecida. Se é que tem.
Condenação
O mal uso de verbas do FNDE em escola anexa em Uberaba levou à condenação de três pessoas, incluída a ex-diretora do estabelecimento. Ela foi sentenciada pelo juiz federal Osmane Antônio dos Santos a 5 anos de prisão no regime semi-aberto.
Absolvido
Processo que corre em segredo de Justiça teve um dos acusados absolvido e outro condenado a 4 anos e 2 meses. Os acusados podem recorrer em liberdade.
Restrição
O IGAM decidiu reduzir a quantidade de água a ser retirada do rio Uberaba mesmo por quem é detentor de outorga. A redução varia de 20%, para o abastecimento público, a 50%. Restrições vão até 23 de outubro.