Acusado de ter sido protagonista de um dos crimes sexuais mais sórdidos da região, o vereador Antônio Tiveron Filho, de Pirajuba, foi condenado a 16 anos 10 meses e 15 dias. A sentença é do juiz Luís Mário Leal Salvador Caetano, de Conceição das Alagoas.
Prisão mantida
O magistrado também manteve a prisão do réu, de 72 anos, decretada em abril deste ano. E fixou em R$ 15 mil a indenização a ser paga pelo vereador à sua vítima, e afilhada, a título de reparação de danos morais.
Conivência
A autora da denúncia se disse abusada sexualmente pelo condenado por cinco anos, entre os seus 8 e 13 anos de idade. Os crimes, segundo a sentença, foram praticados com a conivência da bisavó da menina, agora com 15 anos. A mulher fazia limpeza na residência do vereador e levava a criança.
Pagamentos
Ainda de acordo com os autos, a bisavó, já falecida, recebia R$ 100 para isso, agredindo a menina sempre que ela se recusava a acompanhá-la, faltando às aulas em que estava matriculada. Em juízo, a mãe da abusada disse ter sido vítimas das mesmas práticas.
Uso do poder
O condenado foi acusado também de dificultar que o seu procedimento chegasse ao conhecimento da polícia e da Justiça, exercendo velada pressão sobre integrante do Conselho Tutelar. A vítima, por sua vez, narrou ter ouvido ameaça feita por ele.
Inocência
Antônio Tiveron Filho jamais admitiu a autoria dos delitos relatados. Disse que não teve conversa, proximidade ou contato pessoal com a menina. E contra ele, de fato, não havia qualquer denúncia feita anteriormente ao Conselho Tutelar e à Polícia Militar.
Sem dúvida
Para o juiz Luís Mário, restou plenamente comprovado nos autos ter o réu, dolosamente, praticado ato libidinoso contra menor de 14 anos. E que a prova produzida no processo não é isolada, nem partiu exclusivamente da denunciante.
Perda de posição
Uberaba perdeu duas posições no Ranking do Saneamento Básico de 2026, produzido pelo Instituto Trata Brasil, uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, sediada em São Paulo. A CODAU caiu do 9º (de 2025) para a 11º lugar. De Minas Gerais, somente Uberaba e Montes Claros aparecem na lista dos 20 melhores municípios. Montes Claros melhorou duas posições, passando para 14º.
Nota máxima
A CODAU atendimento com água tratada chega a 99,65 da população e esgoto e o tratamento de esgoto a 99,11. Os números são de 2024 (com defasagem de dois anos como ocorre na divulgação dos estudos nacionais em determinadas áreas).
Investimentos
Desses 20 municípios, Uberaba é o que apresenta o menor nível de investimentos em saneamento básico, no período de 2020 a 2024, com média de R$ 64,08 por habitante (do total de 354,1 mil). Aparecida de Goiânia, com 556 mil habitantes, investiu R$ 387,87 per capita.
Atrás de poucos
No ranking geral, Uberaba é superada apenas por Franca, São José do Rio Preto, Campinas, Santos, Limeira, Goiânia, Niterói, Aparecida de Goiânia, Foz do Iguaçu e Taubaté. Mas está à frente de Maringá, São José dos Pinhais, Montes Claros, Ponta Grossa, São José dos Campos, Londrina, São Paulo, Curitiba e Jundiaí.
Cinco melhores
Com o tratamento de esgoto acima de 80% recebendo nota máxima, apenas dez municípios (50% dos 20 melhores) atendem às metas do Novo Marco Legal do Saneamento Básico em atendimento de água, coleta e tratamento de esgoto. Um deles é Uberaba. O único de Minas Gerais.
Banco dos réus
Publicado acórdão da decisão do Tribunal de Justiça de Minas em recurso da defesa, ratificando manifestação da Justiça Criminal de 1ª instância em Uberaba: os quatro acusados do caso batizado como “crime da república” devem ser levados ao Tribunal do Júri. A defesa de um deles queria evitar isso.
Recurso
Legalmente há possibilidade de novo recurso, o que não impediria, porém, a realização do julgamento dos pronunciados, dos quais apenas um está preso preventivamente há quase um ano. Os demais respondem ao processo em liberdade.
Placas
As placas do estacionamento rotativo – inexistente desde o segundo semestre do ano passado – ainda presentes em várias ruas foram doadas pela antiga concessionária do serviço, a EXP, à Secretaria de Mobilidade Urbana. E serão usadas na sinalização vertical.
Licitação
A SEMOB ainda prepara o estudo técnico preparatório para a deflagração de nova licitação para a exploração do rotativo.
Código novo
Autora, com o colega cabo Diego, de audiência pública sobre a poluição sonora em Uberaba, no ano passado, a vereadora Ellen Miziara acredita que um novo Código de Posturas chegará ao Legislativo no 2º semestre.
Multas altas
E, segundo ela, com medidas mais rígidas. Uma dessas medidas será o reajuste substancial nos valores das multas.
Medicamento
Em recente decisão, a juíza Cíntia Fonseca determinou ao Estado a compra e o fornecimento com urgência do medicamento Aflibercepte 40mg a paciente. Com graves doenças em um dos olhos, o uberabense já havia recorrido ao Estado sem sucesso. Magistrada lembrou as obrigações constitucionais do sistema em relação à saúde dos cidadãos.
Recusa
Em outra sentença, a juíza Cíntia condenou a Prefeitura a fornecer o medicamento Omalizumabe 150mg a paciente portador de Urticária Crônica Espontânea. Nos dois casos, os pacientes mostraram à Justiça que seus recursos financeiros haviam se esgotado e, por isso, precisavam do Poder Público.
Imaginação
Não passava de mera desconfiança do acusado que o homem por ele assassinado na noite de 8 de dezembro de 2025, no Anatê II, estivesse se relacionando com a sua ex-companheira, o que foi inicialmente apontado como causa do homicídio.
Sem prova
Não há nos autos qualquer confirmação de que isso estivesse ocorrendo. Marcos Túlio Martins Bandeira, surpreendido por Edson Elias de Morais enquanto dormia em sua própria residência, foi baleado duas vezes e, acordando, conseguiu fazer com que o agressor fugisse.
Ligação
Antes de ser socorrido, Marcos chegou a ligar para a sua mãe anunciando ter sido baleado.
Condenação
Na semana passada, Edson foi levado a julgamento no Tribunal do Júri da 2ª Vara e condenado a 23 anos e 4 meses de prisão pelo juiz Gustavo Moreira. Magistrado esclareceu na sentença não ter fixado indenização à vítima de Marcos Túlio por ausência de parâmetro.