Alexandre Silveira critica aumento de margens no serviço local de gás e defende harmonização regulatória para redução de preços; desalinhamento regulatório entre União e estados compromete os efeitos da Nova Lei do Gás e da política de modicidade tarifária (Foto/Divulgação)
Preocupação
O Ministério de Minas e Energia (MME) manifestou preocupação com movimentos recentes de aumento de tarifas e margens no serviço local de gás canalizado em diversos estados, que têm limitado os efeitos esperados da Nova Lei do Gás (Lei 14.134/2021) e do Programa Gás para Empregar.
Regulação
A avaliação é de que práticas regulatórias estaduais desalinhadas das diretrizes federais vêm comprometendo a modicidade tarifária, a competitividade industrial e os benefícios econômicos esperados para consumidores e setores produtivos.
Abertura
Desde a entrada em vigor do novo marco legal, o setor de gás natural brasileiro passa por um processo de abertura de mercado, com estímulo à concorrência, diversificação da oferta e redução de custos ao longo da cadeia.
Programa
Instituído pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em 2023, o Programa Gás para Empregar reforça essa agenda ao buscar ampliar a oferta nacional e importada, reduzir custos sistêmicos e apoiar a neoindustrialização, com impactos positivos sobre emprego, renda e arrecadação nos estados.
Coerência
Para o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a abertura do mercado de gás exige coerência regulatória e compromisso com o desenvolvimento econômico.
Inaceitável
“É inaceitável que ganhos de eficiência conquistados com a abertura do mercado sejam apropriados por aumentos excessivos nas margens do serviço local de gás, penalizando consumidores, indústrias e a competitividade dos estados. O consumidor não pode pagar a conta de ineficiências regulatórias. O gás natural precisa ser um vetor de desenvolvimento econômico, geração de empregos e atração de investimentos, e não um entrave ao crescimento do país”, afirmou.
Aumentos
Apesar desses avanços, revisões tarifárias em curso ou já aprovadas por concessionárias estaduais indicam aumentos expressivos nas margens do serviço local de gás canalizado, inclusive em cenários de queda de demanda. Esse movimento gera ineficiências econômicas, eleva tarifas finais e pode resultar na perda de competitividade do setor produtivo local, com reflexos negativos sobre a atividade industrial, o comércio e o emprego.
Exemplos
Entre os exemplos recentes estão propostas observadas em estados como Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo e Pernambuco, muitas delas submetidas a consultas públicas com prazos reduzidos e baixa participação social.
Desacordo
Em algumas concessões, persistem estruturas tarifárias defasadas, investimentos sem aderência à demanda projetada e restrições indevidas à migração de consumidores para o mercado livre, em desacordo com normas já estabelecidas por agências reguladoras estaduais.
Acompanhamento
Esse contexto vem sendo acompanhado pelo governo do Brasil desde a publicação da Resolução CNPE 3/2022, que estabelece diretrizes para a harmonização regulatória e a revisão de contratos de concessão estaduais.
Estudos
No âmbito federal, em articulação com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), estão em desenvolvimento estudos e metodologias voltados à promoção de tarifas mais eficientes, ao planejamento de infraestrutura de longo prazo e ao fortalecimento da concorrência no setor. Ainda assim, a falta de alinhamento regulatório em nível estadual tem dificultado a plena concretização desses avanços.
Diálogo
Nesse contexto, a pasta reforça a importância do diálogo federativo e da cooperação entre União e estados para assegurar racionalidade econômica, segurança jurídica e modicidade tarifária.
Ofícios
Como parte desse esforço, o MME encaminhou ofícios à ANP, ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), às Assembleias Legislativas, às agências reguladoras estaduais, às secretarias setoriais e aos governos estaduais, manifestando preocupação com os aumentos tarifários observados e solicitando a atuação, no âmbito de suas competências, para fortalecer a regulação econômica e a defesa da concorrência no setor.