SEMANA DO GÁS

Três falhas travam o mercado de gás natural no Brasil, diz o TCU

Marconi Lima
Marconi Lima
Publicado em 04/04/2026 às 15:17Atualizado em 04/04/2026 às 15:17
Compartilhar

CNPE define meta de descarbonização para o mercado de gás natural por meio do biometano, em 2026. Resolução estabelece meta de redução de 0,5% das emissões de gases de efeito estufa através da ampliação do uso do biometano (Foto/Reprodução)

Falhas. O site O Fator, de Belo Horizonte, destacou que três falhas travam a abertura do mercado de gás natural no Brasil, segundo diagnóstico do Tribunal de Contas da União (TCU): falta de transparência sobre as infraestruturas do setor, ausência de regras claras de acesso a essas estruturas e atraso na coordenação entre governo federal e estados.

Lacunas. O TCU avalia que essas lacunas dificultam a entrada de novos fornecedores e reduzem a concorrência, o que ajuda a manter o gás mais caro para a indústria.

Relatório. Em relatório apresentado pelo Tribunal, Minas Gerais aparece com ao menos três projetos de gasodutos mapeados pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), e é um dos estados afetados por esse ambiente de baixa concorrência e pela demora na expansão da rede.

1ª falha. Ainda conforme O Fator, a primeira falha apontada pelo TCU é a falta de informações públicas e padronizadas sobre as estruturas essenciais do setor. O Tribunal concluiu que ainda não existe, de forma efetiva, um ambiente centralizado com dados técnicos, operacionais e econômicos sobre gasodutos, unidades de processamento e outras instalações que precisam ser usadas por diferentes empresas.

2ª falha. A segunda falha é a ausência de regras claras e operacionais para o acesso de terceiros a essas estruturas. Pela lógica da abertura do mercado, empresas que não são donas dos gasodutos, terminais ou unidades de processamento precisam conseguir usar essa malha para vender gás.

3ª falha. A terceira falha está na coordenação entre Brasília e os estados. A Corte diz que a abertura do mercado depende de regras federais, mas, também, de normas estaduais. Afinal, é nos estados que são definidas as condições para que grandes consumidores comprem gás diretamente de fornecedores, sem depender apenas das distribuidoras locais.

Estagnação. Segundo o TCU, a malha nacional de transporte de gás ficou praticamente estagnada por mais de uma década. A auditoria aponta que, depois de saltar de 4 mil quilômetros (km), em 1999, para 7,7 mil km, em 2009, houve um avanço mais acentuado até 2010, quando atingiu 9,3 mil quilômetros.

10 anos. A reportagem aponta que a malha nacional de transporte permaneceu estagnada por mais de uma década, chegando a 9,4 mil km até 2024. No mesmo período, a rede de distribuição continuou avançando, passando de 4 mil km, em 1999, para 44,6 mil km, em 2024, um aumento de 1.025%. 

CNPE. Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou a resolução que define a meta de redução de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) no mercado de gás natural para o ano de 2026. A medida estabelece uma meta de redução de 0,5% nas emissões, a ser cumprida por produtores e importadores de gás natural por meio da participação do biometano em seu consumo, em acordo com a Lei do Combustível do Futuro.

Redução. A Lei do Combustível do Futuro estabelece que a meta de redução de emissões inicia-se em 1% (um por cento) e não poderá exceder a 10% (dez por cento). Além disso, define que o CNPE poderá, excepcionalmente, definir a meta em valor inferior a 1% (um por cento), por motivo justificado de interesse público ou quando o volume de produção de biometano impossibilitar ou onerar excessivamente o cumprimento da meta.

Meta. Com base no balanço mais atualizado de oferta e de demanda de biometano e na análise do problema regulatório e das opções disponíveis, o CNPE aprovou o entendimento de que a meta de 0,5% é a mais adequada para se iniciar a política pública em 2026, equilibrando viabilidade técnica, previsibilidade regulatória e estímulo ao desenvolvimento do mercado. 

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por