Colisão frontal na MGC-464 deixa um motorista morto e outro gravemente ferido (Foto/Divulgação)
Acidente fatal
Uma colisão frontal entre um Chevrolet Prisma e um Fiat Palio resultou na morte de um motorista, na tarde de sexta-feira (1º), na MGC-464, quilômetro 257, trevo de Delta, no sentido a Conquista. Segundo a Polícia Militar, o acidente teria sido provocado por ultrapassagem em local proibido. Ambos os veículos estavam ocupados apenas pelos condutores.
Socorro aéreo
O motorista do Chevrolet Prisma, D.R.S., com idade não divulgada, recebeu atendimento do Samu e do Corpo de Bombeiros, com o apoio da aeronave Arcanjo 03 (PR-BOA). Ele foi estabilizado no local e transferido em estado grave ao pronto-socorro do Hospital de Clínicas da UFTM, em Uberaba.
Vítima no local
O condutor do Fiat Palio, Lucas Ribeiro do Nascimento, que completaria 33 anos no dia 27 próximo, morreu no local. Ele apresentava múltiplas escoriações e exposição óssea no joelho, provavelmente causada pelo impacto das ferragens, sendo encontrado em decúbito dorsal pela equipe de resgate.
Atuação policial
A Polícia Militar Rodoviária assumiu a ocorrência e registrou o boletim. Policiais militares de Conquista isolaram a área até a chegada da Perícia Técnica da Polícia Civil e do Posto de Medicina Legal de Araxá-MG. Marcas de frenagem foram identificadas na pista, reforçando a suspeita sobre a dinâmica do acidente.
Penas elevadas
Em vigor desde ontem em todo o país, a Lei nº 15.181/2025 endurece punições para furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos que afetem serviços essenciais. Agora, o furto qualificado terá pena de dois a oito anos. A medida busca coibir crimes que prejudicam telefonia, energia elétrica, transporte e dados.
Roubo agravado
Com a nova lei, roubos que comprometam serviços públicos essenciais terão pena de seis a 12 anos de reclusão. A regra também vale para casos envolvendo cabos e equipamentos de energia, telefonia, internet e transporte. A sanção amplia a resposta penal contra crimes que impactam diretamente a população.
Receptação punida
A legislação dobra a pena para receptação de fios e equipamentos furtados ou roubados, podendo chegar a oito anos. A iniciativa visa desestimular o mercado clandestino que alimenta esses crimes. A punição rigorosa busca interromper a cadeia criminosa e proteger serviços essenciais.
Controle ampliado
A lei também impõe novas obrigações às operadoras de telecomunicações, que deverão garantir a origem lícita dos cabos e equipamentos utilizados. O uso de materiais roubados será considerado atividade clandestina, sujeita a multas e sanções severas. A medida reforça o combate à criminalidade estrutural.
Estelionato digital
Idoso de 69 anos, morador de Uberaba, perdeu R$8.400,00 após transferências via Pix não autorizadas. As transações foram feitas em dois dias consecutivos para a mesma chave. A Polícia Civil investiga o caso como estelionato consumado. A vítima desconhece como sua conta foi acessada e foi orientada a reforçar medidas de segurança digital.
Chantagem virtual
Mulher de 46 anos denunciou ameaça e tentativa de extorsão após um relacionamento virtual iniciado no TikTok. O suspeito capturou imagens íntimas sem o consentimento da mulher e exigiu R$5.000,00 para que não as divulgasse. A vítima procurou a Delegacia da Mulher, onde o caso foi registrado como ameaça consumada.
Alerta digital
O caso confirma os riscos de relacionamentos virtuais e exposição da intimidade em redes sociais. A Polícia Civil investiga o autor, que utilizava números com código internacional. A vítima receberá acompanhamento especializado e foi orientada sobre medidas de proteção e denúncia.
Proteção ampliada
A Lei 25.411, que entrou em vigor na quinta-feira (31), fortalece a rede de proteção às mulheres vítimas de violência em Minas Gerais. Agora, informações sobre os casos serão compartilhadas entre polícias, Justiça, Ministério Público e Defensoria. A integração visa agilizar medidas de proteção e aumentar a eficiência do atendimento às vítimas.
Integração garantida
Com origem no PL 2.647/24, a Lei 25.411 reforça a política estadual de enfrentamento à violência contra a mulher. Ao unificar dados entre órgãos de segurança e Justiça, a norma busca respostas mais rápidas e eficazes. Publicada no DOE, a lei entrou em vigor no dia 31 de julho.
Conflito da mortadela
Discussão entre padrasto e enteado terminou em confusão e condução policial em Uberaba, na noite de terça-feira (29). O autor, embriagado, iniciou a briga por causa de um alimento (mortadela) e partiu para a agressão física. O caso resultou na lavratura de um TCO, procedimento previsto para crimes de menor potencial ofensivo.
Resistência passiva
Durante a ocorrência, o agressor resistiu à condução e precisou ser algemado, conforme prevê o Código de Processo Penal em casos de necessidade para garantir a segurança. A vítima manifestou interesse em representar criminalmente e o caso foi encaminhado ao Juizado Especial Criminal.
Consulta obrigatória
A Lei 25.404, também em vigor desde ontem (1º), exige que servidores do Detran-MG verifiquem o banco estadual de dados antes de emitirem ou renovarem a CNH. Caso seja identificado mandado de prisão em aberto, a polícia deve ser acionada. A norma, publicada no Diário Oficial do Estado, busca integrar segurança e serviços de trânsito.
Integração reforçada
A nova legislação amplia o monitoramento de pessoas com pendências criminais durante procedimentos no Detran-MG. Ao vincular a consulta de antecedentes à emissão de documentos, o governo fortalece mecanismos de captura de foragidos e aumenta a efetividade das ações policiais.