Mobiliza
Após a desconstituição do diretório local do Partido da Mobilização Nacional, MOBILIZA, a nova diretoria empossada é totalmente vinculada ao vereador Samuel Pereira (PMB). Samuel, que poderá ser apeado do mandato se persistir a decisão que julgou procedente a ação proposta pelo MOBILIZA contra a Rede, encontra nessa nova diretoria sua melhor defesa.
Arquivamento
Menos de 48 horas após a desconstituição do diretório e nomeação de aliados do vereador para o comando do partido, surpreendentemente o novo comando peticiona ao Juízo Eleitoral manifestando “seu desinteresse na continuidade desta AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), pugnando pelo seu arquivamento”.
Desconstituição
Ainda, no mesmo expediente, o novo comando do MOBILIZA “requer a revogação do mandato do atual procurador”, desabilitando-o dos autos. O procurador mencionado é o Dr. Joffre Rodrigues, também “ex-integrante” da direção do partido, que foi exitoso em todas as suas proposições em defesa da destituída direção do MOBILIZA.
Despacho
Poucas horas depois dessa manifestação, o juiz eleitoral José Paulino despachou afirmando que a desistência não é tempestiva, posto haver sentença e que a matéria discutida “é de natureza pública e de direitos indisponíveis”, determinando a intimação do Ministério Público.
Arrependido
Após a decisão do juízo eleitoral, o procurador atual do MOBILIZA peticiona “informando que houve um erro material no que se refere aos pedidos de desistência e arquivamento, devendo estes serem desconsiderados e mantido apenas o pleito com relação à habilitação processual e desconstituição dos demais causídicos atualmente habilitados”.
Consequências
Fato é que essa manobra atípica e temerária vai gerar uma série de questionamentos e interpretações, sejam elas políticas, jurídicas ou éticas. Uma delas, que já se materializa segundo fonte bem informada, é a propositura de execução de honorários contratuais contra a atual direção do MOBILIZA, que ultrapassa a cifra de R$ 300 mil, além de possível representação ao Tribunal de Ética da OAB.
Tabacaria
Todos conhecem, ou deveriam conhecer, o poema Tabacaria, de Álvaro de Campos, heterônimo do poeta português Fernando Pessoa. Uma das obras mais emblemáticas da literatura de língua portuguesa, reflete a angústia existencial e a desilusão típicas do modernismo. O autor aborda, com sensibilidade extrema, a consciência da insignificância humana. O “desencanto” e a “fragmentação interior” são expressos através do conflito entre a normalidade da tabacaria e o caos interno do poeta, perdido e desconectado da realidade.
Narguilé
Falando em Tabacaria, mais de uma dezena delas proliferam pelo país afora, e em Uberaba não é diferente. Em vários bairros da cidade, “casas de fumo” funcionam exitosamente, ainda que fumar seja um vício caro e nocivo. Além disso, o sistema público de saúde é sacrificado sobremaneira com os danos causados aos usuários. Em tabacarias, jovens se reúnem para se socializar e consumir “narguilé aromático” e outras drogas socialmente aceitas, inclusive o famigerado vape.
Proibido
Ainda que a Lei nº 10.702/2003 proíba a venda de quaisquer produtos de tabaco a menores de 18 anos, é comum adolescentes frequentarem essas casas, sem que qualquer fiscalização os incomode. Jovens menores de 18 anos são assíduos frequentadores desses ambientes, muitas vezes com a concordância dos pais e sem óbices de qualquer espécie por parte das autoridades.
Vape
A comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar são proibidas no Brasil desde 2009, o que não é observado. Não bastasse, vender ou fornecer cigarro a menor é crime. Já é pacífico nos tribunais que vender, fornecer, ministrar ou entregar cigarro para criança ou adolescente constitui crime tipificado no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Que as autoridades tomem as providências necessárias em defesa de nossa juventude.