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Desmoralização

Segundo a Lei Pelé, sancionada em 2003, caso a administração do futebol profissional não adotasse a forma de empresa, o patrimônio pessoal dos dirigentes responderia, com prioridade, pelas dívidas...

Ismael de Oliveira
Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 13:11
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Segundo a Lei Pelé, sancionada em 2003, caso a administração do futebol profissional não adotasse a forma de empresa, o patrimônio pessoal dos dirigentes responderia, com prioridade, pelas dívidas que estes mandatários contraíram em nome do clube. A comissão da Câmara que propõe mudanças na Lei Pelé estaria acabando com tudo isso. Pelo texto aprovado na semana passada dentro da comissão, a responsabilidade do dirigente depende da comprovação de má gestão. Mas, o que é má gestão? Como diferenciar a boa da má gestão? E como quem cobra o que lhe é devido, prova ao juiz a má gestão? Tais questões só revelam a dificuldade gerada pelo texto, para impor responsabilidade ao dirigente que endividou seu clube. É a volta da irresponsabilidade. É a lei da desmoralização. Tudo isso, porque uma das emendas da Lei Pelé, a que discorre sobre a possibilidade de os dirigentes arcarem com seus bens em caso de má gestão, se aprovada poderá, em vez de punir, beneficiar todos os mandatários dos clubes.   Em janeiro desta temporada, após sucessivas mudanças em sua redação, permaneceu com falhas. Na quarta-feira, a última redação para o parágrafo 11 do art. 27 foi ratificada pela comissão instituída no Congresso, para estudar as modificações na Lei Pelé. Agora, todas as alterações aprovadas na comissão terão de passar pelo crivo de deputados e senadores. No novo texto, a mera referência à má gestão não contempla o que se pode esperar de uma lei que proteja os clubes de futebol. Não existe um conceito legal do que é má gestão. Em segundo lugar, o texto induz ao raciocínio de que a má gestão é ato ilícito. E isso não é real. “Contrair dívida não é claramente ato ilícito, mas pode comprometer o patrimônio do clube”, argumentou o professor de Direito da Universidade de São Paulo, Roger Leal. O ideal seria manter o texto que estava em vigor. Por que mudá-lo? Relator do projeto, o deputado federal José Rocha (PR-BA), que apontou o Ministério do Esporte como o responsável pela alteração, defendeu a nova redação para o parágrafo e disse não haver mais distorções. “Está tudo certo. O novo texto continua punindo os dirigentes e passou a proteger os sócios dos clubes. Não vejo mais problema algum”, afirmou Rocha. O ministro dos Esportes, Orlando Silva Júnior, prometeu em janeiro ir até o fim para impedir que os dirigentes pudessem escapar de punição.   Ontem, o Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro aplicou punições a Juninho e Alessandro, zagueiro e lateral-direito do Botafogo, respectivamente. E daí, você pode perguntar. E daí que tirou os dois da decisão da Taça Rio, a não ser que aconteça uma reviravolta até o dia do jogo, o que parece ser pouco provável. Este mês também foi marcado por idas e vindas do Flamengo ao Tribunal, tentando diminuir ou acabar de vez com a pena de 30 dias que Cuca levou fora dos gramados. Em todas as tentativas a resposta que o clube ouviu foi “não”. Isso, para falar a verdade, é pouco, uma agulhinha num palheiro dos grandes. Mas, por que não? Pode ser uma nova tendência. Num país em que a Justiça Desportiva pune e alivia com a mesma facilidade. Precisa de muito pouco para que um jogador, técnico ou dirigente seja levado a julgamento, e até para que um jogador, técnico ou dirigente seja punido. Mas a tônica sempre foi aliviar para todos, dias depois, transformando penas que deveriam ser de moralização, em ações de caridade ou multa. Mas, talvez seja este o limite para a impunidade, as punições. Na verdade falta mais aplicar a lei do “aqui se faz, aqui se paga”. Ninguém quer olho por olho, dente por dente, mas a coisa errada tem que ser punida e a punição tornar-se exemplo para coibir os excessos. Enfim, servir de lição para que eles aconteçam cada vez menos, dentro e fora de campo.

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