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Dia 13 de março de 2016, o dia D

A Constituição Federal, a Lei maior, a referência a todas as normas e princípios ...

Paulo Leonardo Vilela Cardoso
Publicado em 09/03/2016 às 11:25Atualizado em 16/12/2022 às 19:47
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A Constituição Federal, a Lei maior, a referência a todas as normas e princípios que regulam o nosso Estado Democrático de Direito, está passando diariamente por uma prova de poder e fogo nunca antes vista, imaginada, a ponto de abalar as principais estruturas da República.

O Estado, em sua estrutura básica, tanto no Executivo quanto no Legislativo, vem sendo fortemente atingido pela grande onda de corrupção que assolou o nosso País, e que hoje atinge pontos alarmantes a ponto de jogar ao solo todas as conquistas alcançadas nas últimas décadas, inclusive aquela que o lançou como referência entre os países em desenvolvimento.

As notícias de evidente desvio da coisa pública, os desmandos, a ingerência dos administradores, a ignorância e desrespeito as normas de ação atingem níveis nunca vistos “na história deste País”. Ora, é claro e evidente que o caixa dois de campanha política é uma afronta à Lei Eleitoral e Constitucional, assim como a desobediência às diretrizes orçamentárias e as pedaladas fiscais. É pratica típica de meliante, de astuto bandido, a apropriação indevida de recursos públicos através de fraude nos processos licitatórios. 

Ninguém, absolutamente ninguém, está acima da Lei, e todos devem respeitar as regras do Estado de Direito, daquele que mesmo sendo Democrático, ou seja, do povo, não se desvincula as regras maiores de obediência a Constituição.

O Poder concedido ao Presidente, ao Governador, ao Prefeito, e a qualquer outro membro do Legislativo, em quaisquer de suas esferas, é restrito e limitado aos atos legais de gestão da coisa pública, e ponto final. O Estado não é uma gleba feudal, onde o gestor dita suas regras como bem entende, ao prazer de suas convicções. Hitler, Mussolini e tantos outros foram exemplos desta prática, que há muito já foi combatida.

Enfim, quando unimos a Democracia derivada do Poder emanado do Povo brasileiro, diretamente associado às regras de Direito, seja Constitucional, Administrativo, Tributário, Penal, Eleitoral, etc., conseguimos ter um Controle, principalmente quando se pode contar com estruturas independentes, como o Ministério Público, por muitos chamado de Quarto Poder. 

Diante de tudo que ocorre hoje, o povo é a grande referência na sustentação nas ações lançadas pelo Poder Judiciário, seja no âmbito eleitoral ou governamental. Dia 13 de março de 2016, o dia “D”.

(*) Advogado

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