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Direito de Escolher

Todo consumidor tem direito à educação e divulgação acerca da correta forma de utilização e manuseio de serviços e produtos

Cláudia Feres
Publicado em 15/01/2016 às 15:48Atualizado em 16/12/2022 às 20:31
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 Direito de Escolher

Todo consumidor tem direito à educação e divulgação acerca da correta forma de utilização e manuseio de serviços e produtos, justamente para que tenha garantida uma mínima oportunidade de exercer livremente o seu direito de escolha. Somente assim será possível atingir igualdade nas contratações. A finalidade da educação ao consumidor é permitir que, sendo ele minimamente informado, se crie um equilíbrio em relação ao fornecedor, pelo menos para poder identificar qual é a sua real vontade.

A palavra educação tem não só um sentido informal, relativo a medidas educativas por intermédio de cartilhas, folders, palestras, dentre outras, como também um sentido formal, isto é, relativo ao direito que os consumidores têm de receber, no banco das escolas, conteúdo que os tornem mais aptos para o mercado de consumo. Dessa forma, a liberdade de escolha depende intensamente da qualidade e quantidade de informações passadas aos consumidores pelo fornecedor. O Código de Defesa do Consumidor traz exemplos de informações mínimas e necessárias para que um consumidor tenha condições de escolher, sem receios, o que melhor lhe atende, evitando aquisições desnecessárias ou equivocadas. Somente um consumidor bem-educado e bem informado será capaz de exercer livremente, e sem qualquer tipo de vício, o seu direito de escolha.

Cláudia Feres

Professora Universitária

Chefe de Departamento do Contencioso da Fundação Procon

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