ESPORTE

Advogados do USC veem chance de reaver BP

Janaína Sudário
janaina@janainasudario.com.br
Publicado em 22/12/2009 às 10:46Atualizado em 20/12/2022 às 08:52
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Na semana passada o Uberaba Sport Club foi surpreendido com a decisão judicial que validou o processo leiloeiro em que foi arrematado o Estádio Boulanger Pucci. Agora, os advogados do Uberaba Sport reacendem a polêmica sobre possíveis irregularidades no processo.    A informação é do advogado Luís Fernando de Freitas, que está substituindo o também advogado, em recesso, William Magalhães.   De acordo com o seu entendimento, consta nos Estatutos Sociais do Uberaba Sport Club, de 1978, e na nova publicação do Estatuto que entrou em vigor em 2008, uma abertura para recorrer da decisão da Justiça.   No documento assinado pelo então presidente, Geraldo Carlos de Souza, não é cumprido o que determina o artigo 59, parágrafo 1º, letra D do capítulo IV. Nele, é dit “Compete à Diretoria: assinar, com os demais Diretores, atas de reuniões de Diretoria, com o Secretário, os diplomas, outros títulos e as correspondências, e, com o Tesoureiro, os cheques, as ordens de pagamento, quaisquer títulos de responsabilidade financeira e os balancetes mensais. Em outras palavras, no entender do advogado, a Nota Promissória apresentada nos tribunais, de 30 de junho de 1998, com valor de R$ 186.574,00 não responsabiliza o Uberaba Sport como autor do débito, deixando a cargo da pessoa física do presidente em exercício, Geraldo Propão.   “Vamos tentar mais um recurso. É bem provável que consigamos algo por este caminho. O Estatuto é claro e tivemos o cuidado de verificar se houve qualquer modificação. A única alteração registrada do mesmo tem data de 2008, ou seja, 10 anos depois da primeira tramitação. Para o documento ser reconhecido judicialmente teria que trazer a assinatura do tesoureiro do clube naquela época, e estar anexada às atas das reuniões com o Conselho Deliberativo, como forma de provar que o Conselho e o Departamento Financeiro do clube tinham o conhecimento da dívida que estava sendo assumida” afirma o advogado.   E salienta ainda que o artigo 56, letra b, coibe qualquer diretor de exercer mais de um cargo coletivo na instituição. Portanto, o ex-presidente Geraldo Propão, não pode alegar ter sido tesoureiro do clube ao mesmo tempo em que exerceu o mandato como presidente.   O Uberaba Sport Club ainda recorrerá da decisão em 3ª Instância, no Superior Tribunal de Justiça, e deve apresentar os novos argumentos baseados nas apurações do advogado Luís Fernando.   Os advogados do credor, Oscar Lacerda, não foram encontrados pela reportagem do Jornal da Manhã.  

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