Na terça-feira, 24, o árbitro Luiz Ricardo Rosa e os assistentes Antônio Severino Neto e Olegário Pinto da Fonseca Júnior foram julgados pelo Tribunal de Justiça Desportiva
Na terça-feira, 24, o árbitro Luiz Ricardo Rosa e os assistentes Antônio Severino Neto e Olegário Pinto da Fonseca Júnior foram julgados pelo Tribunal de Justiça Desportiva da Liga Uberabense de Futebol (TJD/LUF). Eles estavam incurso no artigo 266 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). No entanto, a pena que poderia ser de 360 dias, teve como resultado apenas uma advertência verbal da mesa disciplinar. De acordo com o CBJD, o artigo 266 prevê a seguinte infraçã “Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores...”.
Os envolvidos foram a julgamento em virtude da denúncia do advogado e presidente da Comissão Disciplinar da LUF, Ronaldo Alves de Moura. O episódio ocorreu no dia 7 de agosto, no duelo entre Juventude x Sete Colinas. Neste confronto, válido pela 8ª rodada do Campeonato Amador Módulo A, a torcida presenciou discussões e agressões físicas envolvendo atletas e dirigentes das equipes. No entanto, o trio pouco relatou os fatos na súmula.
Para o presidente do TJD da LUF, Marcelo Palis, a advertência foi justa. “É bom a gente ressaltar que esses árbitros não foram absolvidos. Todos receberam uma advertência. Isso quer dizer que eles não são mais primários. Em qualquer outra irregularidade, eles poderão ter uma pena mais grave, que só não aconteceu por falta de provas,” disse Marcelo Palis. Estavam à frente deste julgamento, o presidente da Comissão Disciplinar, Ronaldo Alves de Moura; o relator Vanderli Ibituruna; o procurador Valdir Julião e o auditor Bruno Costa.