ESPORTE

Árbitro vê imagens de confronto antes de escrever súmula do jogo

Ricardo Marques Ribeiro deve relatar detalhes da briga generalizada entre USC e Mamoré

Tiago Mendonça
Publicado em 17/05/2016 às 07:46Atualizado em 16/12/2022 às 18:52
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Sérgio Teixeira

Violência na partida entre Zebu e Sapo está sob análise de Federação Mineira

A súmula da partida entre Uberaba Sport e Mamoré deverá ser publicada até amanhã, segundo informou a Federação Mineira de Futebol (FMF) à reportagem do Jornal da Manhã. Até o fechamento desta edição, o documento não foi disponibilizado no site da entidade.

A organização aguarda o registro do árbitro Ricardo Marques Ribeiro (Fifa-MG), que se apoiará em diversas imagens da briga ao término do certame, realizado sábado à tarde (14), no Uberabão, pela 10ª e última rodada do Hexagonal Final do Campeonato Mineiro do Módulo II.

De acordo com a assessoria de imprensa da FMF, o documento não necessita ser publicado de imediato, uma vez que a competição está encerrada. Com isso, Ricardo Marques terá tempo para analisar criteriosamente todos os registros disponíveis da briga generalizada no gramado, que envolveu jogadores, torcedores e membros da comissão técnica de ambos os lados.

A expectativa é que o árbitro, que acompanhou tudo dentro do campo, relate o início da desordem – podendo até citar atletas, a invasão dos torcedores e as agressões físicas. Assim que obtiver a súmula, a FMF se manifestará formalmente e enviará o documento para o Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG), que tomará as medidas cabíveis.

Punição. O Uberaba Sport pode ser enquadrado no Artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que diz sobre “Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir (...) desordens em sua praça de desporto” e “invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo”. A pena prevista neste caso é entre R$ 100 e R$100 mil. Dependendo da gravidade do registro do árbitro, o USC pode ser punido com perda de até 10 mandos de campo.

Já as torcidas organizadas envolvidas podem ser enquadradas no Artigo 39 do Estatuto do Torcedor, que prevê punição de até três anos de suspensão para “a torcida organizada que, em evento esportivo, invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas”.

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