Sancionado pelo governador Fernando Pimentel o Projeto de Lei que libera o consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estádios, em Minas Gerais. O texto do projeto original que passou pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais foi mantido, e há algumas restrições aos comerciantes e consumidores.
Os termos foram veiculados no Diário do Executivo da Imprensa Oficial de MG desta quinta-feira (6). A comercialização da cerveja será permitida desde a abertura dos portões de acesso ao público até o último minuto de intervalo da partida, entre o primeiro e o segundo tempo. O torcedor está proibido de consumir bebida alcoólica nas arquibancadas e cadeiras do estádio.
Se o torcedor infringir a medida, ele será retirado do estádio e terá que pagar multa, que pode chegar a R$ 1.360. O fornecedor receberá uma advertência escrita e corre o risco de pagar até R$ 13.614,50. Em caso de reincidência, a multa pode ser aplicada em dobro.
Os locais de consumo serão definidos pelos responsáveis pela gestão do estádio. A comercialização de cerveja havia sido proibida nos estádios mineiros em 2007, com exceção à Copa do Mundo de 2014, quando todas as arenas do Brasil venderam bebidas alcoólicas durante os jogos, conforme normas da Fifa.