ESPORTE

Bonsuça x Merceana: decisão no TJD

Por falta de segurança, jogo de volta entre Bonsucesso e Merceana foi encerrado aos 34’49 do segundo tempo

Publicado em 04/09/2012 às 15:55Atualizado em 19/12/2022 às 17:34
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Por falta de segurança, o jogo de volta das quartas de final entre Bonsucesso e Merceana foi encerrado aos 34’49 do segundo tempo, quando o Colorado do bairro Parque das Américas vencia por 3x1.

Sendo assim, o caso foi encaminhado ao Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da Liga Uberabense de Futebol (LUF), que decidirá esta noite se o resultado será mantido ou se os minutos restantes serão disputados.  

O presidente do TJD da LUF, Marcelo Palis, antecipou o indiciamento para não prejudicar a sequência do Amadorão. “Para não atrapalhar o campeonato, esses clubes serão julgados nesta terça-feira. O presidente da comissão disciplinar irá comandar a pauta, ao lado do procurador Wanderli Ibituruna e dos auditores Alecsandro e Lívia Miziara”,explicou Palis.

Na visão do presidente da LUF, Roberto Fernandes, os minutos finais do duelo devem ser disputados nesta semana. “Acredito então que iremos fazer o restante da partida na sexta-feira, 7, em um local fechado, talvez sem a presença de público. Não quero pré-julgar ou antecipar a decisão do Tribunal, mas creio que essa deve ser a atitude deles e com certeza é a mais justa”, afirmou o dirigente.

Na súmula de jogo, o árbitro Olegário Pinto da Fonseca Júnior relatou que ambas as torcidas atiraram bombas e outros objetos no campo de jogo. O árbitro, juntamente com dirigentes de Bonsucesso e Merceana, queriam o reinício da partida, entretanto, a Polícia Militar recomendou o término do jogo. Atendendo ao pedido da PM, o árbitro encerrou o duelo.

Segundo Marcelo Palis, os clubes envolvidos serão indiciados no artigo 213, parágrafos primeiro e segundo do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), e nos artigos 31 e 32 do regulamento da competição.

O primeiro parágrafo do artigo 213 do CBJD prevê que “Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas”.

No mesmo artigo, o segundo parágrafo diz que “Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato”.

No regulamento da competição, o artigo 31 diz que qualquer partida, em virtude de mau tempo ou por qualquer motivo de força maior, poderá ser adiada ou suspensa pelo árbitro da partida, desde que aguarde 30 minutos para saber se tem ou não condição de continuar a mesma.

Já o artigo 32 prevê que quando a partida for oficialmente adiada, interrompida ou suspensa, ela será programada, partindo do ponto em que foi paralisada em novo dia, horário e local a ser determinado pela Liga Uberabense de Futebol (LUF).

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