TJD/MG deve encaminhar nos próximos dias ao MP Estadual o inquérito de investigação do caso de suposto suborno no Campeonato Mineiro de 2014
Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD/MG) deve encaminhar nos próximos dias ao Ministério Público Estadual o inquérito de investigação do caso de suposto suborno do Campeonato Mineiro deste ano, envolvendo o Minas de Sete Lagoas e a URT de Patos de Minas.
A promotoria não conseguiu identificar o autor da suposta proposta ilícita de facilitar a derrota do clube de Sete Lagoas na rodada final do Estadual. Na última partida da primeira fase do Campeonato Mineiro, URT e Minas se enfrentaram com vitória do time patense por 3x1. Ambos os clubes corriam de rebaixamento naquela ocasião, mas, com o revés, o Minas acabou caindo.
Segundo a diretoria do Minas, Walter Silva, técnico da Patrocinense no início de 2013, era o interlocutor do time de Patos de Minas, que ofereceu R$ 10 mil, através de uma ligação telefônica, para o zagueiro Reginaldo, do clube de Sete Lagoas, cometer um pênalti na partida. O defensor recusou a oferta.
O episódio é apurado pelo TJD/MG desde março deste ano, quando o clube de Sete Lagoas apresentou notícia de infração acusando um representante da URT de suborno. O inquérito ouviu quatro citados no cas dois representantes da URT (o presidente Roberto Túlio Miranda e o então técnico Luiz Eduardo) e dois do Minas (o presidente Edson Eustáquio Ramos ‘Paredão’ e o ex-zagueiro do clube Reginaldo).
A gravação telefônica que revela a conversa entre o interlocutor da URT e o zagueiro Reginaldo passou por perícia e teve autenticidade confirmada. A autoria do suborno, contudo, não pôde ser identificada. A promotoria não encontrou Walter Silva nos contatos apresentados pelo denunciante.
Com o insucesso, a promotoria realizou consultas às operadoras telefônicas em busca de conhecer o titular da linha da qual foi originada a ligação para o zagueiro. Contudo, eles encontraram uma barreira, já que apenas com ordens judiciais essa informação pode ser liberada.
O Ministério Público poderá investigar o caso com mais profundidade, uma vez que conta com expedientes judiciais mais eficazes. Em caso de se comprovar o suborno ao jogador do Minas Futebol, os envolvidos serão punidos criminal e esportivamente.
A URT pode ser enquadrada no artigo 242 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva por “dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente”. A pena varia de multa de R$ 100 a R$ 100 mil à eliminação da competição.