O auditor Miguel Cançado, relator do inquérito aberto pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para apurar se houve corrupção na convocação do volante Leomar à Seleção Brasileira em 2001 enviou à presidência do Tribunal o seu relatório, após ouvir os envolvidos.
Na avaliação do auditor, as declarações do presidente leonino não foram comprovadas na investigação, que não apontou nenhuma participação externa para que o volante defendesse a Seleção. Com isso, Luciano Bivar foi enquadrado no artigo 221, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que pode gerar uma suspensão de até 360 dias.
Após a entrega do parecer, o presidente do STJD, Flávio Zveiter, vai definir, em conjunto com o procurador-geral, Paulo Schmitt, se a denúncia contra Bivar será mesmo aberta. Em caso da procuradoria acatar a denúncia, o caso será incluso na pauta do Pleno para julgar o mandatário.