ESPORTE

Colorado terá de pagar multas por confusão

Na denúncia formulada pelo relator Altamiro Lourenço de Souza, o próprio USC acabou sendo incluso no artigo 213

Publicado em 23/02/2011 às 23:30Atualizado em 20/12/2022 às 01:31
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Denunciados pelo árbitro Antônio Márcio Teixeira, por conta das confusões no jogo entre Uberaba Sport e América-T.O., o lateral-direito Maurinho; o massagista Ricardo Mota; o gerente de Futebol, Ernani Nogueira, foram julgados e receberam as devidas punições, segundo o entendimento do Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais.

Na denúncia formulada pelo relator Altamiro Lourenço de Souza, o próprio Uberaba Sport Club acabou sendo incluso no artigo 213, II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que fala em “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo”. Por tal denúncia, o clube foi multado em R$ 1 mil, com prazo de trinta dias para efetuar o pagamento.

O diretor de Futebol também foi considerado culpado, porém em dois artigos. 258-B (invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida) e 243-F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto).

Por conta da denúncia referente ao artigo 258, Nogueira foi suspenso por 90 dias e multado em R$ 3 mil. Por outro lado, o dirigente foi suspenso em 45 dias no artigo 243-F. Neste caso, ele também tem 30 dias para efetuar o pagamento.

O massagista Ricardo Mota, que teve um desentendimento com o auxiliar Flamarion Sócrates da Silva, foi incluso nos artigos 258 e 258-B do CBJD. Ele foi suspenso por 3 partidas no artigo 258 e 3 jogos no artigo 258B.

Finalizando a pauta, o lateral-direito Maurinho também foi julgado e punido pela expulsão naquela partida. Ele foi suspenso por uma partida. No entanto, o atleta já cumpriu a suspensão automática e está livre para atuar no domingo.

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