ESPORTE

Comissão Disciplinar da LUF anuncia portaria que diminui pena de atletas

Publicado em 16/07/2010 às 17:41Atualizado em 17/12/2022 às 06:34
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Nesta semana, os dirigentes do América Uberabense manifestaram insatisfação com a punição aplicada ao jogador, Walter Germano de Freitas, pela Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Liga Uberabense de Futebol. Julgado no artigo 254, o atleta foi suspenso por quatro jogos. De acordo com o presidente da Comissão Disciplinar, Ronaldo Moura, o técnico Valdeci Rodrigues apresentou a defesa com o pedido de desclassificação de artigo, do 254 - de quatro a doze partidas - para o 250 - de uma a quatro partidas, porém, a mesa julgadora não acatou a solicitação e aplicou pena mínima para o jogador.   A legislação que regulamenta e determina as punições trás no parágrafo 2 do artigo 182, a seguinte resoluçã § 2º A redução a que se refere este artigo também se aplica a qualquer pessoa natural que cometer infração relativa a competição que congregue exclusivamente atletas não-profissionais, como, entre outras, membros de comissão técnica, dirigentes e árbitros.   A reportagem do Jornal da Manhã apurou que Valdeci desconhecia a determinação do artigo e questionou o presidente do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), Marcelo Palis, a razão de o benefício não ser concedido automaticamente, uma vez que se trata de disputas amadoras e que nem todos os times dispõem de recursos financeiros para contratar advogados. “Se constar, na defesa, o pedido do benefício, a mesa terá que analisá-lo para aplicar a pena, mas não cabe ao TJD defender o atleta ou as agremiações”, esclareceu.   No fechamento desta matéria, Palis retornou o contato com a reportagem do JM, comunicando a decisão de baixar a portaria que permitirá que todos os atletas, a partir da validação da mesma, sejam julgados de acordo com o artigo 182. “Devido aos problemas apresentados e à situação financeira dos clubes, decidimos baixar esta portaria enquadrando todos os atletas a serem julgados neste artigo”.   O presidente do TJD explicou que o recurso não terá validade para os julgamentos anteriores à nova portaria e que os jogadores reincidentes, dentro de 12 meses, também não terão direito ao benefício. “A portaria passará a ter validade, cinco dias úteis após o pedido, ou seja, para o julgamento da terça-feira (20), os atletas serão julgados sem o benefício, a menos que ele seja solicitado na defesa. Para os jogadores reincidentes, o benefício será avaliado pela mesa julgadora”.   Ainda de acordo com Marcelo Palis, as expulsões por agressões também não serão favorecidas pela nova medida.

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