ESPORTE

Cruzeiro pode ser prejudicado por gandula expulso no clássico

O Cruzeiro pode pagar multa de até R$ 10 mil em função do comportamento do gandula expulso no clássico contra o Atlético (2 a 1)

Publicado em 07/04/2017 às 20:46Atualizado em 16/12/2022 às 14:09
Compartilhar

O Cruzeiro pode pagar multa de até R$ 10 mil em função do comportamento do gandula expulso no clássico contra o Atlético (2 a 1), no último sábado, no Mineirão, por retardar a reposição de bola.

O procurador-geral do Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG), Charles Fernando Vieira da Silva, ofereceu denúncia ao TJD e enquadrou o Cruzeiro no artigo 258-D do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

O artigo diz que as "penalidades de suspensão decorrentes das infrações previstas neste Capítulo poderão ser cumuladas com aplicação de multa de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a entidade de prática desportiva a que estiver vinculado o infrator".

O procurador entende que o Cruzeiro, por ser o mandante da partida, deve ser responsável também pelos atos dos gandulas. A denúncia foi feita ao TJD e deve ser julgada na próxima terça-feira. Se condenado, a multa será decidida pelos auditores, podendo chegar a até R$ 10 mil.

O procurador levou em consideração a súmula da partida. No documento do jogo, o árbitro Igor Junio Benevenuto fez a seguinte descrição da expulsão do gandula: “Cumpro informar que aos 33 minutos do 1º tempo expulsei de campo o gandula Sr. Rafael de Oliveira Santos por retardar a reposição de bola em jogo”. O gandula foi denunciado no artigo 258. O procurador pede a suspensão dele de partidas do Campeonato Mineiro.

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por