O Cruzeiro foi comunicado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), nesta sexta-feira (21), sobre os impactos de um decreto do Governo de Minas que proíbe publicidade e patrocínio de casas de apostas em bens públicos estaduais. A medida pode afetar a utilização do Mineirão pelo clube em partidas do Campeonato Brasileiro e da Copa do Brasil.
Apesar da notificação, a CBF não determinou que o Cruzeiro deixe o estádio, não estabeleceu prazo para mudança e também não aplicou qualquer punição ao clube.
Por enquanto, os jogos seguem mantidos no Mineirão. O próximo compromisso está marcado para este sábado (22), às 20h30, contra o Flamengo, pela 24ª rodada do Campeonato Brasileiro.
O problema surgiu após a publicação do Decreto Estadual nº 49.279, na quinta-feira (20). A norma impede a divulgação, promoção ou patrocínio de empresas de apostas em imóveis públicos pertencentes ao Estado, inclusive aqueles administrados pela iniciativa privada. O Mineirão está incluído nessa regra.
A proibição abrange diferentes formatos de exposição comercial, como placas, painéis de LED, telões, faixas, totens, ativações de marcas, camarotes e outros espaços utilizados para publicidade durante os jogos. A publicidade de casas de apostas nas camisas dos atletas, segundo o decreto, não está incluída na restrição.
A questão envolve os contratos comerciais mantidos pela CBF com empresas do setor de apostas. A entidade afirma que os clubes participantes de suas competições precisam garantir que os acordos comerciais sejam respeitados dentro dos estádios onde atuam como mandantes.
No documento encaminhado ao Cruzeiro, a CBF sustenta que, enquanto o decreto estiver em vigor, o clube não conseguiria cumprir integralmente as regras comerciais da entidade caso continue utilizando o Mineirão.
A confederação também afirma que não cabe a ela, neste momento, avaliar a validade ou a proporcionalidade da decisão tomada pelo Governo de Minas. A preocupação apresentada no ofício é preservar os contratos e propriedades comerciais vinculados ao Campeonato Brasileiro e à Copa do Brasil.
Segundo a CBF, a responsabilidade de indicar um estádio que permita o cumprimento dos regulamentos é do clube mandante. A entidade entende ainda que o fato de a restrição ter sido criada pelo poder público não transfere essa obrigação para a confederação ou para os demais clubes.
Assim, o Cruzeiro não está atualmente proibido de jogar no Mineirão. A notificação, porém, abre um impasse entre as regras estaduais e os contratos comerciais das competições nacionais. Caso não haja uma solução, a permanência do estádio como mando do clube poderá ser comprometida nas partidas organizadas pela CBF.