O Cruzeiro impetrou mandado de segurança pedindo parcelamento de débitos referentes a tributos federais de R$17 milhões
O Cruzeiro impetrou mandado de segurança pedindo parcelamento de débitos referentes a tributos federais de R$17 milhões. A procuradoria da Fazenda Nacional, no entanto, indeferiu a solicitação. O clube impetrou outro mandado de segurança requerendo nova análise. O processo foi paralisado para aguardar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com o documento, os mineiros tentam o parcelamento da dívida para assegurar a permanência no ProFut. O valor é referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e está avaliado em R$17.115.669,44.
A diretoria cruzeirense enviou o pedido de parcelamento do montante pela primeira vez em 29 de março passado. Porém, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional rejeitou a solicitação, alegando que "a Lei nº 10.522/02 limita a concessão de parcelamentos simplificados ao montante de R$1 milhão, estabelecido por meio de ato infralegal". Outro argumento é que "o débito objeto do pedido de parcelamento (IRRF) é expressamente vedado pelo art. 14 da Lei nº 10.522/02".
Na sequência, o clube solicitou a revisão da primeira decisão da Fazenda Nacional. O juiz Bruno Oliveira de Vasconcelos, da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, no entanto, determina que o caso seja julgado pelo STJ.
O clube recorreu ao advogado Sacha Calmon, especialista em Direito Tributário, para resolver a situação. Ele é ex-juiz federal e professor de Direito Tributário.