ESPORTE

Dirigentes do Nacional terão de prestar contas a sócios do clube

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 17/12/2009 às 10:37Atualizado em 20/12/2022 às 08:58
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Enquanto o USC tenta reaver seu estádio, levado a leilão em razão de dívidas do clube, torcedores do Nacional Futebol Clube entraram na Justiça com pedido de prestação de contas por dirigentes daquela entidade. Os autores do processo - Sebastião Cezar de Azevedo, Nézio da Silva Fabiano, Elismas Antônio Ribeiro e Antônio Carlos Barbosa – entraram na Justiça alegando ter interesse na prestação de contas do clube referente ao período de 1994 até junho deste ano, quando deram início ao processo.   Conforme afirma o grupo que se identifica como sócios fundadores e torcedores, até então, não houve a prestação de conta devida, quanto ao período citado.   A ação distribuída para o juiz Timóteo Yagura teve andamento rápido, não havendo sequer necessidade de audiência ou realização de perícia. Conforme determinação do titular da 5ª Vara Cível, ficou comprovado que três dos quatro autores da ação efetivamente são sócios, portanto, contribuem financeiramente com o clube. Na sequência, a autoridade ordenou que o Nacional preste contas aos mesmos, fixando em 48 horas o prazo legal para tanto, sob pena de punição prevista no CPC.   Em outro trecho da sentença, o juiz ressalva que a demanda não possui o intuito de questionar a autonomia outorgada ao ente desportivo, nem a forma de sua organização e funcionamento, mas tem sim “o dever de prestar contas, que recai sobre qualquer pessoa que administre bens alheios.” Na mesma decisão consta ainda que, contrariando o que está previsto no Estatuto Social devidamente aprovado, “não houve a realização do julgamento anual das contas por parte do Conselho Deliberativo”, conforme ficou demonstrado através das atas juntadas ao processo pelo advogado do clube. Nos documentos, o juiz teria constatado apenas “a mera apresentação de balancetes mensais nos idos de 2003”, o que, conforme fez constar, não atende ao Estatuto, no artigo que determina o julgamento anual das contas.   Publicação. Ontem foi feita a publicação da ordem judicial determinando a prestação de contas em 48 horas. Entretanto, em razão do recesso de fim de ano no Judiciário, a contagem do prazo só será retomada no dia 7 de janeiro, quando as atividades normais serão retomadas no Fórum Melo Viana.   No final da tarde passada, a reportagem teve acesso aos autos conferindo a versão apresentada pela defesa no processo. Através do advogado Davidson Trindade, o Nacional pediu a extinção da ação sem julgamento do mérito, alegando que os autores, apesar de sócios, não fazem parte do Conselho Deliberativo Permanente. O clube não teve êxito, mas pode recorrer da sentença do juiz Yagura.

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