PUNIÇÃO Á VISTA

Fifa investiga CBF e AFA por pancadaria no Maracanã antes de Brasil x Argentina

Agencia Estado
Publicado em 25/11/2023 às 09:15
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A Fifa confirmou ao Estadão que a CBF foi enquadrada no artigo 17 do Código Disciplina da entidade, que trata de "ordem e segurança" ((Foto Pedro Kirilos – Estadão))

A Fifa confirmou ao Estadão que a CBF foi enquadrada no artigo 17 do Código Disciplina da entidade, que trata de "ordem e segurança" ((Foto Pedro Kirilos – Estadão))

A pancadaria antes de a bola rolar no clássico entre Brasil e Argentina, na última quarta-feira, no Maracanã, pode render punição à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e à Associação de Futebol Argentino (AFA). O Comitê Disciplinar da Fifa abriu nesta sexta-feira, investigação para apurar a responsabilidade das duas confederações nos atos violentos que ocorreram nas arquibancadas.


A partida, válida pelas Eliminatórias Sul-Americanas para a Copa do Mundo de 2026, começou com quase 30 minutos de atraso em decorrência da briga que envolveu a Polícia Militar do Rio de Janeiro e torcedores argentinos que estavam na arquibancada sul do Maracanã, atrás de um dos gols.

A Fifa confirmou ao Estadão que a CBF foi enquadrada no artigo 17 do Código Disciplina da entidade, que trata de "ordem e segurança" nas partidas. Já o processo para investigar a AFA foi aberto por dois motivos: possíveis violações dos artigos 17.2 (perturbação de torcida) e 14.5 (retardar início do jogo).

Liderados por Lionel Messi, os jogadores argentinos deixam o gramado assim que teve início a pancadaria nas arquibancadas. Depois, retornaram ao campo e decidiram jogar. O Brasil perdeu por 1 a 0 e amargou a terceira derrota consecutiva no torneio classificatório ao Mundial de 2026.

O Comitê Disciplinar da Fifa não estipula um prazo para uma decisão. Existe várias punições que podem ser aplicadas tanto à CBF como à AFA. Multas, jogo com portões fechados ou com limitação de público e jogar em campo neutro são algumas delas. Expulsão da competição e dedução de pontos são as sanções mais severas e mais raras de serem aplicadas.

A Fifa deixa claro no capítulo "Responsabilidade" do evento de seu Código Disciplinar que "associações e clubes podem ser responsáveis pelo comportamento dos seus membros, jogadores, dirigentes ou torcedores ou qualquer outra pessoa que desempenhe uma função em seu nome, mesmo que a associação ou clube em questão possa provar a ausência de qualquer culpa ou negligência".

No capítulo "Desordem nos Jogos e Competições", a Fifa reafirma que, no caso de partidas envolvendo seleções, todas as associações são "responsáveis por comportamento inadequado por parte de um ou mais de seus apoiadores", e diz que as confederações podem estar sujeitas a "medidas disciplinares e diretivas, mesmo que possam provar a ausência de qualquer negligência em relação à organização do jogo".

Entre os comportamentos inadequados, estão: invasão ou tentativa de invasão do campo de jogo; lançamento de objetos; acendimento de fogos de artifício; utilização de ponteiros laser ou dispositivos eletrônicos similares; o uso de gestos, palavras, objetos não adequados; atos de danos; causar perturbação durante a execução de hinos nacionais e qualquer outra falta de ordem ou disciplina observada dentro ou ao redor do estádio.

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