A Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude (Seej) já aprovou três projetos desportivos apresentados nos termos da Lei nº 16.318/2006, conhecida como Lei de Incentivo ao Esporte do Governo Estadual. Os projetos estão ligados às áreas de esporte de rendimento, lazer e formação, num total de R$ 1,1 milhão. A Lei de Incentivo ao Esporte concede incentivos fiscais para as empresas que apoiam o esporte estadual. Ao financiar projetos esportivos aprovados pela Seej, essas empresas incentivadoras obtêm desconto de 50% das multas e dos juros de mora a elas aplicados, relativos ao ICMS inscrito em dívida ativa até 31 de outubro de 2007. Podem apresentar projetos, as entidades de direito civil, sem fins lucrativos, que estejam em pleno e regular funcionamento há pelo menos dois anos, possuam titulação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) ou tenham sido declaradas de utilidade pública por lei federal ou estadual e cumpram uma série de requisitos disponíveis na página da Seej na Internet, nos links “Serviço” e “Lei de Incentivo ao Esporte”. As entidades interessadas devem encaminhar os projetos desportivos à Seej, aos cuidados da Diretoria de Fomento e Descentralização (rua Santa Catarina, 1354, 6º andar, Lourdes – BH – CEP 30.170-081). Somente são protocolados os projetos que forem apresentados com documentação completa, conforme relação disponível na página da Seej. Depois de protocolados, os projetos são encaminhados para manifestação do Conselho Estadual de Desportos e para análise de viabilidade técnica pela Comissão de Avaliação, instituída no âmbito da Seej, ficando sujeitos à aprovação do secretário de Estado de Esportes e da Juventude. Outras informações sobre a Lei de Incentivo ao Esporte podem ser obtidas no site da Secretaria.