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JM Futebol Clube

Tulio Micheli
Publicado em 16/12/2011 às 00:15Atualizado em 19/12/2022 às 20:58
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Muito se fala, pouco se sabe, nada se vê

Não sou advogado ou tão pouco estudante de Direito. Mas como vivi os últimos 10 anos como síndico de uma massa falida de empresa que tinha cerca de 70 funcionários e teve mais de 100 reclamações trabalhistas, tive que aprender um pouco dessa ciência na marra. O que tem de gente mal-informada dando "pitaco" sobre ações trabalhistas dos ex-jogadores do Uberaba Sport, Rodrigo Antonelli e Éverton Maradona, não está escrito no gibi. O problema que estou vendo é que muito se fala, pouco se sabe e nada se vê. Alguém trouxe solução ou só gritou: "eu avisei"! Não existe um impedimento legal

Muitos por aí estão achando o maior dos absurdos o atleta ter ingressado com ação trabalhista, mesmo ainda tendo contrato com o clube. O detalhe é que não existe impedimento legal para o jogador, funcionário ou empregado ingressar com Reclamação Trabalhista contra seu empregador, no caso o Uberaba Sport Club, na vigência do contrato de trabalho. Se o mesmo entendeu estar sendo prejudicado ou tendo seus direitos violados, a Justiça Trabalhista existe para buscar a solução. Claro que existiam outros caminhos

Tenho certeza mais que absoluta que Éverton Maradona e Rodrigo Antonelli devem ter buscado um acordo com a diretoria do Uberaba Sport por diversas vezes. Os atletas não seriam inconsequentes ao ponto de ingressar com ação trabalhista sem ter exata certeza do descumprimento de seus direitos. Se são salários atrasados ou outras dívidas, ninguém sabe. O que vem sendo ventilado é que Antonelli força um pedido em torno de R$ 150 mil, e Éverton Maradona, outros R$ 50 mil. Antecipando a defesa do Colorado

Posso estar enganado, mas já dá até mesmo para saber quais serão os pontos principais da defesa do Uberaba Sport. A primeira delas será a falta injustificada. Se Rodrigo Antonelli tem contrato até maio de 2012, o zagueiro teria que ter se apresentado com o restante do elenco. O que não ocorreu. Agora resta saber se o departamento de recursos humanos do USC tratou de cuidar dos processos legais. O que deveria ter sido feito?

Primeiramente, a falta injustificada ao trabalho pode e em muitos casos deve levar à punição. Se o atleta não se apresentou no dia marcado, a primeira ação seria uma advertência verbal. Caso não houvesse solução, uma advertência por escrito, chegando até uma suspensão – não podendo ser superior a 30 dias. Se de todas as opções anteriores, nenhuma tenha surtido efeito, a solução seria uma dispensa por justa causa. Tudo isso está previsto no artigo 482 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Falar, até papagaio fala, o diferencial é trazer a solução. Ninguém atendeu nossos chamados

Tentei entrar em contato com o presidente do clube, Luiz Humberto Alves Borges, mas seu telefone estava desligado. Posteriormente, tentei contato com os advogados Willian Magalhães e Luís Fernando de Freitas, mas ambos se encontravam viajando e as ligações não completaram. Por fim, tentei com o tesoureiro do clube, José Carlos Lombarde, mas ele não atendeu minhas ligações. Enfim, ninguém deu novas versões. Só o Conselho Deliberativo opinou

O único que atendeu nosso chamado e também disse estar sabendo muito pouco sobre o assunto foi o presidente do Conselho Deliberativo do USC, Antonio Luiz da Silva. Ele me confirmou que na última reunião dos conselheiros, o presidente Luiz Humberto apresentou o problema e discutiu com os demais. Segundo Antonio Luiz, o presidente da Executiva está tomando as providências necessárias e isso não deve atrapalhar o clube em 2012. Rescisão de contrato de trabalho - I

Conferindo o Boletim Informativo Diário da CBF, deparei-me com notícia quente e de primeira-mão para o leitor da JM Futebol Clube. E não é que nesta quarta-feira, dia 14, o Uberaba Sport Club deu entrada no pedido de rescisão de contrato de trabalho do jogador Felipe Carvalho Nogueira. O zagueiro que defendeu por anos as cores do USC preferiu se tornar definitivamente atleta do Araxá Esporte Clube. Na tarde de ontem, em sua página no Twitter, o zagueiro já confirmava sua renovação com o Ganso. Boa sorte! Rescisão de contrato de trabalho - II

Outro que também teve sua rescisão de contrato de trabalho confirmada pelo Boletim Informativo Diário da CBF foi o atleta Tiago Cipreste Pereira, ou somente Tiago Pereira. Sem nem ao menos ter tido a oportunidade de vestir a camisa alvirrubra, o ex-jogador do Ganso – que tinha firmado acordo que defenderia o USC no Mineiro – vestirá outra camisa vermelha na competição. O atacante é cotado para defender o Villa Nova, de Nova Lima. Um negociando e outro beirando

Um atacante vem sendo sondado por Ernani Nogueira. O problema é que o danado fez uma pedida acima dos limites financeiros. Se falasse Reinaldo Santos Fagundes, todos pensariam ser mais um entre os desconhecidos. O detalhe é que Reinaldo é nada mais, nada menos que o atacante Renna. Aquele mesmo que já infernizou por várias vezes a defesa do Zebu. Será que ele vem? Visitei também o microblog do volante Gabriel. Ex-colorado, o jogador diz em um de seus comentários que tem horas em que no futebol, é preciso dar um passo para trás para dar dois logo mais à frente. O que isso quer dizer? Retorno ao USC?

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