No último dia 6 de julho foi disputada a última partida da segunda fase do Infantil deste ano e se enfrentaram Vila Nova e Ipiranga
No último dia 6 de julho foi disputada a última partida da segunda fase do Campeonato Infantil deste ano e se enfrentaram Vila Nova e Ipiranga. Com o empate por 1x1, o Vila seguiu na competição e acabou conquistando o título. Porém, foi descoberto que o atleta do Vila, Pedro Henrique Paixão dos Santos, não poderia atuar pela equipe Alvinegra.
Através de Ana Maria Aparecida Carneiro, mãe de dois jogadores do Ipiranga, o Jornal da Manhã teve acesso a documentos que comprovam que Pedro Henrique estava registro como jogador do Paraná Soccer Technical Center e, por isso, não poderia entrar em campo pelo Vila Nova. “O atleta Pedro Henrique estava inscrito na Federação Paranaense de Futebol e estava jogando no infantil do Vila Nova de forma irregular. Descobrimos isso após o término do campeonato e, quando formalizamos a denúncia, a Liga nos informou que havia passado o prazo de três dias após a realização da partida”, afirmou Ana Maria.
Insatisfeita com a resposta obtida, a mãe de atletas do Ipiranga pediu explicações por parte do Tribunal da Liga Uberabense de futebol. “Estamos atrás de respostas, já que a Liga nos informou que não poderia ser feito mais nada devido ao tempo de apresentação da denúncia. Estamos alertando os outros times, que quando a gente descobre a irregularidade, já não temos mais prazo para recorrer à Justiça Desportiva e acaba ficando o dito pelo não dito”, desabafou Ana Maria.
O presidente do Tribunal de Justiça Desportiva da Liga Uberabense de Futebol, Marcelo Palis, falou sobre o caso. “Caso a denúncia seja de interesse de outro clube que esteja na disputa do campeonato, o prazo é de três dias após a realização da partida. Como a denunciante é mãe de atletas do Ipiranga, que é o maior interessado no caso, o prazo é este mesmo”, explicou Marcelo.
O presidente do TJD da LUF orientou ainda que após os três dias, a denúncia poderia ser formalizada, mas por alguém que não tivesse envolvimento direto com o clube. “Normalmente uma pessoa sem vínculo com o clube apresenta a denúncia, por exemplo, um torcedor. Ele tem o prazo de até 30 dias após o jogo para entregar o documento na Liga. Mas neste caso específico também já não há mais tempo, pois a partida foi realizada no dia 6 de julho, ou seja, neste assunto não há mais nada a se fazer”, finalizou Marcelo Palis.